Cadernos de Seguro

Editorial

Caderno do Editor

Por Lauro Vieira de Faria

A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada recentemente pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e fiscalizar as organizações que os coletam, armazenam e compartilham, foi o mote para abordarmos os seguros e riscos cibernéticos nesta edição da revista Cadernos de Seguro.

Para debater o assunto, que é obviamente dos mais complexos, organizamos mesa-redonda com especialistas gabaritados do mercado de seguros, como Flávio Sá, da AIG Brasil, Camila Calais, Paulo Brancher e Thales Dominguez, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, e Giseli Tilger, da Munich Re do Brasil. Adicionalmente, convidamos a competente especialista em risco cibernético da JLT, Marta Helena Schuh, que nos enviou artigo com a visão do setor de corretagem de seguros especializado no tema dos riscos cibernéticos.

A edição traz ainda textos sobre assuntos de grande atualidade. O economista Keyton Pedreira e o engenheiro Renato Cordeiro discutiram as insurtechs. As inovações trazidas por essas empresas podem revolucionar os mercados de seguros tanto pelo deslocamento das seguradoras tradicionais quanto pelas mudanças nos canais de distribuição. O potencial perturbador das insurtechs deixa em aberto questões importantes sobre proteção dos consumidores e estabilidade dos mercados. Nessa perspectiva, também demanda ações precisas de supervisão e fiscalização por parte dos órgãos reguladores, a fim de preservar as suas vantagens e restringir seus eventuais efeitos nocivos.

O atuário Paulo Ferreira discorreu sobre o desafio de encontrar o preço justo na precificação do seguro saúde no Brasil. Destaca a complexidade do cálculo em razão das limitações técnicas, mercadológicas e legais. Estas, em particular, ao procurarem proteger demais o segurado, impõem regras que tornam a precificação praticamente impossível, como no caso do seguro saúde individual, sendo preciso repensá-lo.

A administradora de empresas Gizélia Brandão identificou, por meio de pesquisa quantitativa, as principais barreiras na venda de seguros no Brasil, concluindo que o grande desafio é estruturar uma equipe de venda que faça com que o cliente enxergue claramente as vantagens da compra do seguro.

O técnico e subscritor de riscos Osvaldo Nakiri escreve sobre a prescrição do contrato de seguro nos casos de menores de 16 anos. Esta é questão interessante, bastando lembrar como é comum menores envolvidos, por exemplo, em acidentes de trânsito. E demonstra, segundo Nakiri, que seguradoras devem não apenas estabelecer reservas para sinistros IBRN, mas também verificar casos de sinistros em que menores estejam envolvidos. Pois, nesse caso, as seguradoras podem ser acionadas para pagar indenizações de sinistros ocorridos há muito mais tempo que o prazo prescricional comum, de três anos.

Boa leitura!
7/2/2019

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