Cadernos de Seguro

Editorial

CADERNO DO EDITOR

Por Lauro Vieira de Faria

A presente edição da revista Cadernos de Seguro aborda temas de inegável atualidade.

A reforma da previdência social, cujo projeto preparado pelo Executivo encontra-se em exame no Congresso Nacional, está discutida em três matérias: na entrevista exclusiva que nos concedeu Leonardo Rolim, Secretário de Previdência do Ministério da Economia e ex-Secretário de Políticas de Previdência Social; no artigo do atuário e catedrático em Previdência Complementar Fechada pela Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) Sérgio Rangel Guimarães; e, em conexão com o seguro de acidentes de trabalho (SAT), no artigo de Maurício Gravina, advogado e sócio-gerente da Gravina Advogados.

Os conteúdos correlatos à saúde suplementar e longevidade estão presentes nos textos de João Alceu Amoroso Lima, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar e vice-presidente do Grupo Notredame Intermédica, e de Lúcio Antônio Marques, Diretor Institucional, membro do Conselho de Administração da Cia de Seguros Previdência do Sul e ex-presidente do Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro.

Como o leitor poderá constatar, é premente a necessidade de cuidados direcionados à crescente população idosa, seja por meio da concessão de sustentabilidade aos regimes previdenciários do setor público e ao sistema de saúde suplementar privada, seja pela oferta de novos produtos de seguros de pessoas especialmente direcionados a tal contingente.

A Súmula nº 632, da 2ª seção do STJ, que fixou a incidência
da correção monetária sobre indenização securitária a partir da contratação até o efetivo pagamento, foi analisada detidamente pelo advogado especializado em Direito do Seguro e consultor da CNseg Ricardo Bechara Santos.

A questão da correção monetária não foi de modo algum enterrada pelo bem-sucedido Plano Real, que arrefeceu a inflação para níveis de país desenvolvido. Em todas as esferas de
atividade, seguros, inclusive, continuam os litígios relacionados aos reajustes de preços, mensalidades e capital.

Osvaldo Haruo Nakiri, ex-IRB Brasil Re e subscritor de riscos facultativos de responsabilidade civil, trouxe a contemporaneidade do ?whistleblower? ? célebre na esfera jurídica, essa figura é pouco conhecida no mundo do seguro. O termo designa ?informante? ou ?denunciante?, e sua contribuição é fulcral para os programas de ?compliance? das seguradoras e, consequentemente, para a redução de atos ilícitos por parte de funcionários ou da própria empresa.

No momento em que se discute a redução da taxa de juros SELIC, o autor destas linhas penou artigo sobre os impactos a esperar dessa possível ação governamental sobre os balanços das seguradoras e suas reações para neutralizar a consequente queda de lucratividade derivada da baixa dos juros.

Finalizando a edição, o atuário, consultor e professor da Escola Nacional de Seguros Roberto L. M. de Castro fez um relato dos temas tratados no celebrado 8° Encontro de Resseguros do Rio de Janeiro. Foram debatidas ferramentas de gestão de riscos complexos e proteção contra mudanças climáticas, atentados terroristas, ataques cibernéticos, crises financeiras etc. ? matérias por excelência do resseguro e demanda crescente de empresas, indivíduos e instituições.

Boa leitura!
15/7/2019

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