Cadernos de Seguro

Entrevista

Claudia Lima Marques

Advogada, professora titular da Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS) e relatora geral da Comissão de Atualização dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor


Por Vera de Souza e Mariana Santiago
Fotos Cristiano Sant?Anna


Considerada uma das maiores autoridades em Direito do Consumidor, a jurista gaúcha Claudia Lima Marques fala à Cadernos de Seguro sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor e os desafios para os próximos anos, diante da nova realidade econômica brasileira.

Cadernos de Seguro: Que avaliação pode ser feita dos primeiros 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil?

Claudia Lima Marques: A avaliação é muito positiva, pois o Código de Defesa do Consumidor realmente conseguiu mudar o mercado brasileiro, não só o de seguros. Ele estabeleceu um novo patamar de boa-fé, no tratamento entre fornecedores e consumidores, além de ter alcançado um nível mais elevado de qualidade, tanto dos produtos e serviços quanto da segurança, no sentido dos riscos. Os produtos brasileiros passaram por uma adequação e o mercado como um todo alcançou uma espécie de upgrade, preparando o Brasil para o crescimento econômico, para a concorrência internacional, que hoje é muito forte. Ou seja, preparando o país para o século XXI.

Um dos grandes pontos do CDC é ter voltado as suas normas para produtos e também para serviços, porque a economia do século XXI valoriza preponderantemente os serviços, dentre estes, os de seguros. Em minha opinião, o regime que está no CDC para seguros é muito eficiente, mais do que o Código Civil de 2002, que é mais recente. O CDC foi visionário nessa aproximação entre as obrigações de compra e venda de produtos e as obrigações de fazer que estão contidas na nova economia dos serviços.

Cadernos: A senhora afirma que o Código foi visionário. Ele atende ao consumidor de hoje e dos próximos anos?

Claudia: Sim, porque a criação do Código, em 1990, pegou a era das privatizações, da retirada do mercado do Estado-Providência, e a relação, que era mais voltada para o Direito Público, de pura cidadania, se tornou uma relação de consumo. Então, o Código veio bem nessa época preparar o Brasil para o século XXI. E hoje a riqueza é eminentemente marcada pelo imaterial, nem tanto serviços, que são estes fazeres, mas por produtos imateriais. Por exemplo, a informação, que pode vir através de produtos, o ?hardware?, mas também de ideias patenteadas que permitem essa informação, no caso, o ?software?, que são os processos e procedimentos que levam a pessoa a ter o acesso à informação diária na internet, muitas vezes, em tempo real.

É importante frisar que o CDC é uma lei que nestes 20 anos comprovou ser a mais eficiente e a mais preparada para essa economia do futuro, em que o homem do século XXI, vamos dizer assim, quer esses bens imateriais e esses serviços. Na verdade, ele quer informação, segurança, saúde (seguros), conhecimento no sentido mais amplo, educação. Ao aproximar os regimes dos produtos e serviços, realmente está estabelecendo um nível de qualidade, rapidez e eficiência de adequação a todos esses produtos e serviços colocados no mercado brasileiro. Sendo assim, considero ter sido essa a grande contribuição desta lei para o Brasil do futuro.
Quanto ao consumidor, é bom ter em mente as suas mudanças de expectativas. Em 1990, quando foi elaborado o Código, o que se queria era mais acesso ao consumo. Hoje, o que se quer é acesso aos contratos, que muitas vezes são a própria riqueza. Por exemplo, eu tenho um cartão de crédito, tenho uma conta bancária com uma segurança ou com algum tipo de financiamento possível, em cheque especial e outros tipos de adiantamentos, mas eu quero me manter vinculada a esse grupo bancário, ou a um seguro-saúde, mesmo sem utilizar. Quando eu precisar, eu quero ter. Então, veja, não é só acesso ao contrato, é a manutenção do contrato no tempo. O consumidor, hoje, tem essa expectativa de manutenção contínua de uma prestação de serviços e de produtos com quali

07/06/2011

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