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DPVAT: se for ?concausa passiva? não há cobertura

Não raro, dúvidas afloram versando a cobertura do seguro de DPVAT, em situações especiais por onde se verifica a existência de um dano pessoal, sem que, contudo, haja relação de causalidade com o uso do veículo.

É o caso, por exemplo, de dano pessoal decorrente de acidente de que fora vítima funcionário de empresa proprietária de caminhão de carga, considerando os termos da certidão de ocorrência que revelava a mutilação do dedo indicador direito da vítima, quando manuseava uma corda que guarnecia o veículo, no momento em que auxiliava seu companheiro de trabalho nos movimentos de estacionamento do referido caminhão.
De notar que, no caso, o dano pessoal se dera por causa do movimento do caminhão, que pressionou a corda sobre o dedo da vítima, decepando-o.

O fato foi caracterizado e registrado como acidente de trabalho. Todavia, diga-se desde logo, tal não induz, necessariamente, que o evento não possa ser enquadrado também como acidente causado por veículo automotor ou por sua carga, a pessoa transportada ou não. Tal não induz, portanto, que o acidente não possa estar coberto pelo seguro de DPVAT.

À primeira vista poderia parecer não se tratar de um acidente coberto pelo seguro em causa, pelo só fato de se configurar um acidente pessoal e ou do trabalho. Entrementes, há de se considerar que acidentes cobertos pelo seguro de DPVAT podem perfeitamente configurar-se também como acidentes do trabalho, bastando que se trate de evento de que resulte dano pessoal, a um só tempo causado por veículo automotor e decorrente de uma relação de emprego estando à vítima em serviço.

Como também pode suceder que, de um acidente de trânsito coberto pelo seguro de DPVAT, se configure a cobertura cumulativa do seguro de acidentes pessoais, bastando tratar-se de um evento súbito, violento, exclusivo, involuntário, externo, que por si só e independentemente de qualquer outra causa tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez do segurado.
Cumpre, entretanto, ressaltar com granam sal lis, que é juridicamente falsa a difusão entre o público de que o seguro de DPVAT deve cobrir todas as hipóteses de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre, ou toda cena de dano pessoal em que o veículo seja figurante.

Por isso é preciso escoimar os casos verdadeiramente cobertos daqueles outros que guardam apenas a aparência de cobertura, sendo mister se alcançar os verdadeiros critérios de ?uso? e ?nexo de causalidade?.
Primeiramente não se pode abstrair o fato de ser considerado risco o uso do veículo. Esse risco há de erigir da própria natureza do automotor como meio de transporte e enquanto utilizado como tal, deslocado para a via pública, ou seja, em sua atividade funcional no momento da produção do dano, razão pela qual quando desativado, por exemplo, em uma oficina para manutenção, ou conserto, não se poderá dizer produtor do risco coberto pelo seguro em apreço, posto que o risco deve decorrer da circulação do veículo, de regra em via pública.

Afinal, o auto é móvel, não imóvel, por isso auto motor e para isso o licenciamos e pagamos obrigatoriamente, no DUT, o seguro DPVAT, para cobrir o risco de sua circulação enquanto máquina perigosa, em benefício das vítimas do trânsito, jamais como objeto estático, decorativo, de mera exposição, ou relíquia de coleção, tanto que como tal há de ser isento do seguro e do IPVA.

O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente, sendo imperioso, pois, que o veículo tenha, de algum modo, contribuído decisivamente para o dano. Estando, pois, o veículo estacionado, será ademais necessário que ocorra uma ação espontânea, mecânica, sem interferência da vítima, sendo imperioso, destarte, a existência de um nexo causal adequado.

Em suma, para merecer a cobertura do seguro em tela, mister que o dano pessoal tenha sido mesmo causado pelo veículo, ou por sua carga. Tanto assim que a lei regente (lei nº. 6.194/74 e Resoluções regulamentares do CNSP) estabelece, logo no seu pórtico, tratar-se de seguro de dano pessoal causado por veículo aut

30/09/2008 03h39

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