Cadernos de Seguro

Artigo

?Áreas cinzentas? no seguro de RC ? Produtos

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[B]Osvaldo Haruo Nakiri[/B]

Em seguro de RC-Produtos no Exterior, o prêmio atualmente é calculado tendo como base o faturamento da empresa com exportações nos últimos 12 meses (anteriores ao início do seguro) e nos próximos 12 meses ? vigência do seguro.

Portanto, uma metade é efetiva, outra é provável, e como tal, sujeita aos desígnios do mercado.

Os faturamentos estão distribuídos entre três grandes áreas importadoras:

A ? Estados Unidos da América do Norte e Canadá
B ? Europa Ocidental e Japão
C ? Demais países

Essa distribuição é necessária, tendo em vista a aplicação de ?pesos?, dependendo do sistema jurídico reinante em cada área. Como prova de faculdade, lembram-se?

A região ?A? é a mais gravosa, pois como todos sabem, o sistema jurídico dos Estados Unidos é o mais rápido, severo e que estabelece maiores indenizações. O Canadá acompanha a tendência norte-americana, ambos filhos do sistema [I]Common Law[/I] inglês.

A região ?B?, composta apenas pela Europa Ocidental e pelo Japão, está, na verdade, algo fora da realidade: deveria ser composta por Comunidade Européia e Japão. Assim considerando, abrangeria um grupo de 27 países que, se já não o fazem, em um futuro próximo terão uma legislação homogênea e muito adiantada. A CE é integrada até por alguns países que faziam parte da ex-URSS, mas a denominada Europa Ocidental é atualmente apenas parte da CE. Assim sendo, para fins e efeitos de prêmio referente à área ?B?, a região está desbalanceada para menos, pois se considerarmos apenas a Europa Ocidental, estamos alocando na área ?C? países que compõem a CE.

Por outro lado, considerando apenas o Japão como o país mais desenvolvido juridicamente da Ásia e Oceania, estamos deixando de lado a Coréia do Sul e as ex-componentes da [I]Commonwealth[/I] britânica, principalmente Austrália, Nova Zelândia e Índia. A China está numa encruzilhada ? ou aperfeiçoa sua legislação ou poderá sofrer sanções comerciais de seus clientes. São países cujos sistemas jurídicos deveriam reclassificá-los para a área ?B?. Não o fazendo, também contribuem para um desbalanceamento do prêmio atribuído a essa área.

Acredito que, no exterior, a coisa seja mais prática. Apenas os Estados Unidos e o Canadá são considerados como área à parte, e [I]c\' est fini[/I], como diriam os franceses.

Assim procedendo, a complicação é menor, pois além de expor menos o segurado, coleta-se um prêmio mais realista. Com a globalização, as fronteiras políticas são relativas. Nada impede que uma empresa inglesa adquira produtos de uma empresa brasileira e depois os exporte para o resto do mundo! E a empresa brasileira provavelmente comprará seguro de RC-Produtos no Exterior apenas para a Europa Ocidental, já que o seu comprador é de lá. O que acontece se o produto causar danos na Polônia? Ou na Coréia do Sul? Dá para notar como a coisa fica complicada em um mundo globalizado?

Além do que foi dito acima, existem ?zonas cinza? envolvendo RC-Produtos e vida útil do produto.

Se um produto é colocado no mercado, qual a vida útil dele, em poder do comprador? Existem produtos que são consumidos quase de imediato, outros subsistem por um bom tempo. Há que se pensar não somente em produtos de consumo, mas também em insumos, peças que são agregadas a produtos mais complexos, máquinas industriais, ferramentas, produtos químicos ? a lista é tão extensa quanto os produtos existentes.

Algumas vezes, a empresa deixa de exportar, vamos dizer, para a área ?A? ? Estados Unidos e Canadá ? por causa de uma mudança de estratégia.

Na próxima vigência, o pessoal que fornece informações das exportações para a composição do questionário de RC-Produtos no Exterior provavelmente informará as vendas dos últimos 12 meses, na medida em que não haverá mais exportações no futuro para aquela área geográfica. E, na renovação seguinte, nem essa informação constará, já que um ano terá passado ? ano esse em que não houve realmente exportações, se o planejamento do segurado tiver sido seguido à risca.

Existe, porém, uma faceta não devidamente

12/12/2008 05h26

Por Osvaldo Haruo Nakiri

Técnico/subscritor. Atuou em seguradoras, corretoras de seguro e resseguradoras ao longo de sua carreira. Publicou vários artigos em revistas consagradas, tais como a Cadernos de Seguro, Revista do IRB, Revista Apólice e Revista Cobertura, entre outras.

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