Cadernos de Seguro

Artigo

Desafio injusto e inadequado

[B]João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos[/B]

Quanto se trata dos reflexos da atual crise (que era financeira e já se tornou econômica) no mercado de seguros e resseguros, as opiniões são diversas e divergentes, passando pela crítica e pelo elogio às regras vigentes nos mercados de seguros (brasileiro e internacional), em comparação com as regras dos mercados financeiros, bem como por revisões e reavaliações do Projeto Solvência II.

É interessante notar que os sistemas financeiros sempre foram considerados, de forma geral com razão, mais bem regulados e supervisionados do que os mercados de seguros. Isso é conseqüência da própria natureza da atividade, da maior interdependência existente entre os diferentes mercados locais e, portanto, da maior necessidade de harmonização de regras entre eles. Com isso, a \"transferência de tecnologia\" e a troca de experiências de supervisão e regulação tendem a ser mais necessárias, constantes e intensas na área financeira do que nos seguros.

Tanto é assim que o Comitê de Basiléia foi criado em 1974, e o Acordo de Capital da Basiléia I, em 1988, enquanto a International Association of Insurance Supervisors (IAIS) somente foi criada em 1997. Reconhecidos os imensos esforços das diferentes jurisdições e dos supervisores de seguros (inclusive nos últimos anos) da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a IAIS encontra-se em um estágio de desenvolvimento e maturidade significativamente anterior àquele primeiro.

A esse respeito, aliás, os esforços da Susep, que organizou diversos eventos no país, como a reunião do Comitê de Solvência e seminários internacionais, foram reconhecidos pela IAIS, em especial quando em 2007 decidiu-se pela realização da Conferência Anual de 2009 (um dos principais, senão o principal evento no calendário do seguro mundial) no Brasil, mais especificamente no Rio de Janeiro.

De qualquer modo, no Brasil, somente nos últimos anos a regulação de seguros aproximou-se mais da regulação financeira. Assim, embora a regulação de seguros já tenha servido recentemente até como exemplo (como no caso das ouvidorias, implementadas primeiramente nas seguradoras e depois nos bancos), ainda permanece existindo alguma distância em termos técnicos, de estrutura e de sofisticação, quando são comparadas a supervisão e a regulação do mercado de seguros e do mercado financeiro.

É compreensível que o foco de nossas atenções seja, atualmente, a falta de supervisão e de regulação adequadas sobre a criação e utilização de determinados instrumentos financeiros. Contudo, mas não se pode perder de vista fato de que o excesso de regulação, ou melhor dizendo, a regulação equivocada, que por muito tempo existiu no mercado brasileiro de seguros (e permanece existindo em diversos aspectos), limitou a competição, impediu que os consumidores brasileiros tivessem acesso a produtos melhores e mais adequados às suas necessidades e escondeu as incapacidades de diversos agentes, e mesmo de prestadores de serviços.

Na realidade, a crise traz mais uma vez a lição de que a atenção com os movimentos cíclicos do desenvolvimento econômico deve ser redobrada e de que a supervisão deve esforçar-se para acompanhar a criatividade dos agentes privados, que naturalmente, pela própria função, devem estar à frente no que se refere à tecnologia e à inovação. Mas em qualquer hipótese, a regulação e a supervisão não devem ser um limite estático para a atuação e para o desenvolvimento do mercado.

O que se nota é que, nas circunstâncias atuais, a tendência é a de maior urgência na implementação da estrutura de regulação e supervisão proposta, a qual visa, justamente, a melhorar a quantificação, o controle e a transparência dos riscos e da supervisão da atividade de seguros. Embora seja necessário editar novas regras, a idéia é mais do que isso: o ponto central da nova estratégia é focar a regulação e a supervisão nos riscos suportados pelas empresas (e não nos procedimentos).

As regras de capital são uma das faces visíveis do referido processo de mudança, e certamente são necess

09/01/2009 06h18

Por João Marcelo Máximo Ricardo Dos Santos

Presidente do Conselho Permanente de Acadêmicos da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), ex-Diretor e Superintendente Substituto da Susep e advogado do Demarest e Almeida Advogados

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