Cadernos de Seguro

Artigo

Uma questão-chave

[I]Regulamentações e atividades do seguro suíço em um contexto internacional: reflexões sobre compatibilidade e convergência[/I]

[B]Monica Mächler[/B]

Em 2007, o mercado nacional de seguros suíço apresentou um volume de prêmios de 52,9 bilhões de Francos Suíços, gerados por 260 entidades com cerca de 48 mil funcionários. Esses números incluem operações na Suíça de diversos outros grupos ativos não-suíços através de sucursais e subsidiárias. No mesmo ano, as subsidiárias e sucursais estrangeiras de nove grupos e conglomerados sediados na Suíça geraram um volume de prêmios de 115,5 bilhões de Francos Suíços, com 78 mil funcionários envolvidos. Portanto, mais que o dobro do volume interno de prêmios foi resultado de atividades de grupos suíços cuja presença está fora da Suíça. Tais países fazem parte da União Europeia, América do Norte, América Latina, Ásia, Austrália e, até certo ponto, da África, além de outros lugares.

Com base nesses fatos, torna-se evidente que tratar o inter-relacionamento entre as regulamentações de seguro da Suíça e aquelas de outros países é uma questão-chave. Consequentemente, este artigo primeiramente lida com a abordagem nacional ainda vigente sobre as regulamentações de seguro e, em particular, com o inter-relacionamento da Suíça com a União Europeia (UE) e com a Área Econômica Europeia (AEE). O fundamento das novas regulamentações de seguro da Suíça, comparado com o que foi desenvolvido em âmbito internacional, é então apresentado. O artigo prossegue com uma abordagem sobre os mecanismos para ultrapassar as fronteiras nacionais através de conceitos, tais como a compatibilidade e a convergência, antes de tratar da abordagem sobre a compatibilidade escolhida no quadro regulatório de seguro da União Europeia e dos esforços da Associação Internacional de Supervisores de Seguro (IAIS) para alcançar uma maior convergência. Essa apresentação mais ampla do cenário permite visualizar uma perspectiva para o futuro.

As regulamentações de seguro são caracterizadas por uma abordagem nacional com exigências para o acesso ao mercado. Tradicionalmente, cada país submete as atividades de seguro, tais como entrada no mercado, reservas e ativos obrigatórios, capital (solvência) e determinados tipos de cobertura de seguro, assim como a intervenção regulatória e o término das atividades de seguros, às suas próprias regulamentações.

Portanto, para as atividades fora da Suíça, os grupos suíços costumam registrar suas sucursais de companhias suíças já registradas ou criar subsidiárias, a fim de cumprir a regulamentação dos países anfitriões, de acordo com o lugar (a menos que regulamentações diferentes, relativas ao setor de seguros especificamente, sejam aplicadas). Por sua vez, esses requisitos se aplicam também às seguradoras registradas no exterior que desejam fazer negócios na Suíça. Isso permite o alinhamento com órgãos de controle definidos pela lei nacional, mas pode levar a incoerências, em especial no que diz respeito a companhias de seguro internacionalmente ativas, bem como a grupos e conglomerados.

Há exemplos de harmonizações que vêm sendo realizadas até agora para países independentes, nomeadamente países da UE e da AEE. Esses países aceitaram contratualmente entre si não dificultar o fluxo de bens, serviços, capital e pessoas, e criaram um mercado comum baseado nessas quatro liberdades. Isso leva a certo grau de constante crescimento da harmonização, também na área das regulamentações de seguro.

A Suíça não é membro da UE nem da AEE. Portanto, tecnicamente falando, a partir da perspectiva da UE e da AEE, a Suíça é um dos vários ?terceiros países?, assim como diversos outros nas Américas, Ásia, Austrália e outros. Somente dentro do contexto da liberdade de estabelecimento é que existe um acordo contratual entre a Comunidade Econômica Europeia e a Confederação Suíça. As seguradoras suíças são beneficiadas pela liberdade de estabelecimento na Comunidade Econômica Europeia e as seguradoras europeias desfrutam do mesmo na Suíça. Fora isso, a abordagem tradicional encontra plena aplica

31/08/2009 04h55

Por Monica Mächler

Vice-presidente do Conselho de Diretores da Autoridade Supervisora do Mercado Financeiro da Suíça (FINMA)

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