Cadernos de Seguro

Artigo

Desejo e desafio

[I]O seguro agrícola e as mudanças climáticas[/I]

[B]Wady J. M. Cury[/B]

[B]Virginia Duarte Déda Abreu[/B]


Muito se discute, nos dias de hoje, sobre os efeitos do aquecimento global e das mudanças climáticas. Secas fora de época, tempestades com elevado poder de destruição, chuvas excessivas e alagamentos em regiões inesperadas são alguns exemplos, quase sempre com impactos sociais e econômicos devastadores em algumas regiões ou países.

Por fugirem de padrões históricos, esses eventos são praticamente impossíveis de se prever com precisão. Embora as consequências sejam danosas para os diversos segmentos da economia, é a agricultura, sem sombra de dúvidas, o setor mais afetado.

Se, dentro de um clima previsível, a produção rural já sofre diretamente os impactos dos eventos climáticos, em caso de variação climática inesperada os danos são maiores ainda.

O seguro rural, em algumas de suas modalidades (mais especificamente o agrícola, pecuário, aquícola, de florestas) garante riscos ligados a fenômenos da natureza, sofrendo, diretamente, os impactos dos eventos climáticos, contra os quais nada ou pouco pode ser feito. As perdas são, muitas vezes, generalizadas numa determinada região, o que pode caracterizar os denominados sinistros catastróficos, desestabilizando a carteira das seguradoras.

Com efeito, o seguro agrícola é a modalidade que mais preocupa, por estar intimamente ligado à atividade de vital importância para o país, como é a agricultura.

Tanto é vital que o Governo, visando a atender aos objetivos de sua política agrícola, destina, anualmente, vultosas quantias para o financiamento da atividade rural. E o que se espera é que o crédito concedido seja quitado com o resultado da produção obtida.

O seguro agrícola, estando ou não ligado ao crédito rural, constitui importante instrumento para estabilizar a economia rural em caso de perdas decorrentes de fenômenos climáticos, tanto que consta, na Constituição Federal, e em igualdade com o crédito rural, como instrumento de política agrícola (Art. 187).

De parte do Governo, o seguro agrícola operacionalizado de forma eficiente propicia a proteção da produção rural e da oferta do crédito para o produtor, já que garante a quitação do crédito rural em caso de frustração da safra decorrente de eventos climáticos, acabando com o endividamento e as renegociações de dívidas, prejudiciais ao produtor e aos cofres públicos. Ou seja, o seguro agrícola não só estabiliza a renda do produtor, mas também o próprio orçamento do Governo.

Além disso, o seguro em questão é um indutor de tecnologia e do plantio consciente, na medida em que se exige que seja o mesmo efetuado obedecendo-se aos estudos de Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), mediante o plantio em datas corretas e utilizando-se sementes e insumos adequados, atendendo aos objetivos da política agrícola.

Diante das diversas funções exercidas pelo seguro agrícola, pode-se dizer, inclusive, que ele proporciona a manutenção do emprego no campo, já que, em última instância, é ele que dá meios para a manutenção da produção agrícola.

A experiência brasileira e internacional mostra que a participação do Governo, como indutor e protetor do seguro agrícola, é fundamental para o seu desenvolvimento sustentado a médio e longo prazo.

Em países como Estados Unidos, Canadá e Espanha, o Governo tem atuação direta na proteção dos prejuízos acumulados pelos produtores garantidos pelas seguradoras.

Porém, os programas de seguro agrícola elaborados e desenvolvidos pelos Governos desses países são implantados e operacionalizados pelas seguradoras, que têm papel fundamental na manutenção e aprimoramento desses programas.

O mercado segurador brasileiro conta, atualmente, com a proteção do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), instituído pelo Decreto-lei nº 73/66, cuja finalidade é a de ?garantir a estabilidade das operações de seguro rural, bem como atender a cobertura complementar de riscos catastróficos?.

Em síntese, o FESR funciona da seg

04/11/2009 06h29

Por Wady J. M. Cury

Engenheiro Civil, Diretor Técnico da Aliança do Brasil, Presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg

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