Cadernos de Seguro

Artigo

Um instrumento a serviço do ?Seguro sob Medida?


[I]?Perfil?, a silhueta do risco, é cláusula de seguro que nada tem de abusiva, muito pelo contrário. Um breve contraponto[/I]


[B]Ricardo Bechara Santos[/B]

O tão incompreendido ?Perfil?, que em verdade se cristaliza no chamado ?Questionário de Avaliação de Risco?, representa o bonus para os segurados que se expõem e expõem terceiros a um menor grau de risco, seja em freqüência, seja em severidade, enquanto representa o malus para os segurados de maior grau de risco, dando, assim, uma idéia de corpo do risco a ser examinado, assumido, taxado, ou recusado.

Trata-se, portanto, de importante ferramenta de justiça tarifária, permitida e utilizada nas legislações das nações mais avançadas, e jamais vedada pelo direito pátrio, posto que mecanismo racional para uma justa política de precificação da garantia do risco, perfeitamente harmonizada com a natureza própria do seguro, este que, consoante o artigo 757 do Código Civil, tem por apanágio a delimitação objetiva e subjetiva do risco em toda sua extensão no contrato, base na qual pode o segurador, como gestor da mutualidade da qual faz parte cada segurado, dimensionar sua responsabilidade e taxar adequadamente o prêmio, este que se constitui na função do risco.

Afinal, seguro é essencialmente a técnica da coletividade, a solidariedade inteligente, que, na sua visão moderna de contrato de massa, consiste na diluição dos riscos de uma comunidade onde cada qual assume uma pequena parcela dos prejuízos ou adversidades que o outro venha a sofrer por infortúnio, estando, assim, permanentemente a demandar instrumentos que objetivem uma repartição justa e proporcional dos custos, não sendo razoável que aquele que detém maior parcela do risco se beneficie com a mesma parcela dos custos daqueles que se submetem a menores riscos. Da mesma forma como não seria justo, nem razoável, digamos numa comunidade condominial, que os proprietários das unidades autônomas de quarto e sala, arcassem com a mesma taxa de condomínio que os proprietários das coberturas do mesmo prédio.

De outro lado, as seguradoras precisam também colaborar para o sucesso da prática, não recusando cegamente todos os casos, sem adequá-los à situação concreta: por exemplo, em seguro de automóvel, sinistro ocorrido com motorista que, embora não indicado no questionário, era habilitado e sóbrio, mas que por razões excepcionais e justificadas dirigia, aquela única vez, sem habitualidade, o veículo no momento do sinistro que, nada obstante, foi negado. Enfim, a boa-fé impende sobre ambas as partes do contrato.

Não nos parecem, outrotanto, justas algumas decisões que, genérica e desarazoadamente, desconsideram a importância e liceidade da cláusula de ?perfil? formalizada no ?Questionário de Avaliação de Risco? (QAR), por onde o segurador, como gestor da mutualidade, submete aos proponentes as necessárias e pertinentes indagações referentes aos riscos que só eles podem informar, posto que deles conhecidos, e que são decisivas para sua aceitação e para o preço da garantia. Nessa ronda, sendo o ?QAR? parte integrante da proposta, esta que segundo o art. 759 do Código Civil tem que ser ?escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco?, se tem importante ferramenta, não só para se buscar uma justiça tarifária como se disse, mas também para materializar as necessárias declarações do segurado e permitir, em proveito da mutualidade, uma recusa justa da indenização em caso de quebra do princípio da boa-fé, esta que é a principal peculiaridade do contrato de seguro, sendo para isso imprescindível que se dê a devida compreensão e credibilidade a esse questionário.

O ?QAR?, como instrumento do ?Perfil?, da silhueta mesmo do risco, precisa realmente ser mais bem compreendido pela magistratura, pois é ele instrumento imprescindível para, a exemplo do que sucede nos países de primeiro mundo do seguro, tornar possível o chamado ?Seguro sob Medida?, que leva em conta a idade do segurado, o sexo, o estado civil, a maneira como o bem sobre o qual incide o interesse segurado é utili

02/12/2009 12h02

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