Cadernos de Seguro

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A união faz a força - O cooperativismo, as empresas cooperativas e as corretoras cooperativas

Quem nunca ouviu a expressão ?A união faz a força? ou nunca viu ?por aí? aqueles dois pinheirinhos verdes, normalmente dentro de um círculo amarelo?

Quem nunca ouviu falar de uma Unimed?

Na verdade o espírito, o símbolo e o exemplo de cooperativismo já estão difundidos aos quatro cantos.

O modelo cooperativo tem foco nas pessoas, daí sua força e sua razão de ser. Unir ?pequenos? para que, juntos, tornem-se grandes e capazes de conviver e sobreviver num mercado cada vez mais competitivo.

Poder-se-ia dizer que o cooperativismo é via intermediária entre o ideal do comunismo e o mundo real do capitalismo.

Mundialmente, as cooperativas são coordenadas pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI), com sede em Genebra, na Suíça, que foi uma das primeiras organizações não-governamentais a ter assento no conselho da Organização das Nações Unidas (ONU). A coordenação é exercida nos cinco continentes, cabendo esse papel no continente americano à Organização das Cooperativas da América (OCA).

No Brasil, a entidade que se vincula a essa estrutura mundial é a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), constituída em 2 de dezembro de 1969. Cabe à OCB a representação de todo o sistema cooperativista nacional. Assim, através de suas regionais, organiza, coordena e controla as cooperativas no Brasil, em seus vários ramos de atuação.

O sistema cooperativista nacional é regido pela Lei 5.764, de 16/12/71, recepcionada pela Constituição do Brasil, com status de Lei Complementar. A Lei 5.764 está para o setor cooperativista assim como o Decreto-Lei 73 está para o mercado de seguros.

De acordo com essa lei, em seu artigo 6º, o sistema se organiza em cooperativas singulares (as cooperativas propriamente ditas), com número mínimo de 20 pessoas físicas, cooperativas centrais ou federações de cooperativas, constituídas com mínimo de três singulares, e confederações, constituídas por mínimo de três centrais ou federações.

A primeira iniciativa com cara de cooperativismo no Brasil aconteceu em 1610, com a fundação das primeiras reduções jesuíticas. ?Por mais de 150 anos, esse modelo deu exemplo de sociedade solidária, fundamentada no trabalho coletivo, onde o bem-estar do indivíduo e da família se sobrepunha ao interesse econômico da produção.?

No entanto, historicamente, o movimento cooperativo brasileiro tem início em 1847, quando o médico francês Jean Maurice Faivre ?fundou, com um grupo de europeus, nos sertões do Paraná, a colônia Tereza Cristina, organizada em bases cooperativas?.

Os principais ramos do cooperativismo no Brasil e no mundo são o agropecuário, o de consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura, mineração, produção, saúde, trabalho (as cooperativas corretoras de seguros estão inseridas no ramo trabalho), turismo e lazer, transporte de cargas e passageiros.

Vale ressaltar que, a exemplo de outras categorias profissionais, os corretores já se organizam em cooperativas de crédito nos principais estados brasileiros.

Em todo o mundo, o cooperativismo obedece a algumas bases doutrinárias e segue alguns princípios, como: valorização da pessoa, cooperação e autoajuda, justiça social, adesão livre e voluntária, gestão democrática pelos sócios (cooperados), participação dos sócios no resultado dos negócios, independência, formação e educação continuada dos sócios, funcionários e respectivos familiares. Atuando dentro dessas diretrizes, as empresas cooperativas há muito já trabalham com o atual e tão difundido conceito da ?Responsabilidade Social?.

Para constituir-se uma cooperativa, devem os interessados (futuros cooperados) realizar uma Assembleia Geral de Constituição, na qual aprovarão o estatuto da cooperativa, elegerão sua diretoria (conselho de administração, conselho fiscal e, no caso das cooperativas de trabalho, um conselho de ética) e farão a subscrição do capital social. Posteriormente, os atos constitutivos deverão ser registrados na Junta Comercial e nos demais órgãos, conforme qualquer empresa.

As cooperativas, como qualquer empresa, devem obed

12/05/2010 10h38

Por Helder Lara Barbosa

Corretor de seguros, sócio-proprietário da Todo Risco Corretora de Seguros, graduado em engenharia civil pela UFMG com aperfeiçoamento em engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Membro do conselho de seguros da Associação Comercial de Minas e do corpo de profissionais habilitados a exercerem a função de árbitros da Câmara Mineira de Arbitragem (Caminas), professor da Escola Nacional de Seguros ? Funenseg no curso de Habilitação de Corretores de Seguro-MG nas matérias de Riscos Diversos, Ramos Diversos e Riscos de Engenharia

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