Cadernos de Seguro

Artigo

Choque traumático - Aspectos relevantes e obscuros da regulação de sinistros

Viver a experiência de um sinistro é um choque traumático com diversos desdobramentos para qualquer empresa segurada. A princípio, somente as perdas material e financeira que o incidente provoca chamam a atenção, mas simultaneamente as preocupações a respeito de perdas não mensuráveis se multiplicam.

Essas preocupações vão desde a sua estabilidade no mercado frente aos clientes, fornecedores e concorrentes até a influência na motivação de seus funcionários e colaboradores. De repente vê-se instalada na rotina daquela empresa uma situação de crise muito delicada, e assim como na nossa vida pessoal, tudo o que precisamos naquele momento é de um apoio emergencial que transforme a angústia da perda em energia para restabelecer rapidamente a situação de normalidade que se vivíamos anteriormente ao acidente.

A esperança de receber suporte e orientação certeira que possam auxiliá-la a abreviar ao máximo o período de perturbações é a maior das expectativas da empresa segurada.

De pronto, a resposta mais reconfortante para a empresa é a existência de sua apólice de seguro, que certamente proporcionará o sentimento do dever cumprido. Confiança reafirmada por ter sido renovada há anos através de seu fiel corretor de seguros, com aquela que é uma ótima seguradora do mercado.

Nesse instante, o papel da seguradora é fundamental.

Por isso, as seguradoras, ao nomearem seus reguladores como representantes, devem instruí-los de maneira a se preocuparem em preservar o mesmo padrão do relacionamento mantido por elas com o segurado por ocasião de suas renovações, sempre reafirmando a importância de mantê-lo como cliente, principalmente na hora da ocorrência do sinistro. Contudo, na pratica, isso nem sempre acontece. Logo após a comunicação do sinistro é agendada uma vistoria no local dos fatos, com o propósito da constatação das informações até então conhecidas. Nessa vistoria, o segurado é visitado por uma nova equipe de profissionais, com a qual nunca teve contato, por isso, esse momento é de suma importância para todo o desencadeamento dos trabalhos de regulação. Nesse instante, a expectativa e ansiedade do segurado são extremas, pois há anos teve alimentada a garantia da contraprestação do serviço do sinistro, caso viesse a ocorrer. Entretanto, na maioria das vezes, descarta-se essa irrecuperável oportunidade. Os então nomeados representantes da seguradora apresentam-se friamente, proporcionando a impressão de que aquele nada mais é do que um novo processo de regulação que se inicia. Se isso de fato ocorrer, a semente da frustração foi plantada.

Não rara é a prática de majoração de orçamentos pelos fornecedores sob pretexto de que os reguladores têm função específica de glosar e reduzir os prejuízos.

Não é edificante para nenhum segurado agir em blefes numa relação extremamente compartilhada e de interesse único.

O segurado precisa atuar com total transparência e boa-fé, então o regulador com certeza agirá na plena reciprocidade.

Complementando a ata de vistoria, surge a relação de documentos, a qual poderemos classificar como tendo duas finalidades essenciais: comprovar causa e prejuízo.

É recomendável que o regulador oriente o formato e composição desse material, e periodicamente verifique se a preparação está adequada aos seus objetivos, evitando-se retrabalhos.

Os documentos de causa comprovarão o fato gerador do acidente. Geralmente são constituídos por relatórios de ocorrência, vídeos internos, muito comuns nos dias de hoje, laudos oficiais de fabricantes, bombeiros e polícia de criminalística e até publicações de jornais e noticiários. Devem ser entregues capeados por uma correspondência oficial da empresa segurada, narrando o acontecimento e com uma estimativa de prejuízo.

Já os comprovantes de prejuízos são basicamente definidos por documentação de preexistência do patrimônio danificado e orçamentos detalhados para reposição ou reparação dos danos e perdas materiais. Devem ser entregues capeados por uma relação contendo a descrição e totalização da reclamação oficial.

Sugere-se uma classi

12/05/2010 10h40

Por Antonio Delbianco

Formado em Administração de Empresas, dedicou-se há 32 anos ao segmento de sinistros. Nos últimos 10 anos foi o diretor da Aon Risk Services e hoje atua como consultor em sinistros exclusivo para segurados e corretoras de seguros www.delbiancosinistros.com.br

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