Cadernos de Seguro

Artigo

SAÚDE SUPLEMENTAR: O X DA QUESTÃO NO BRASIL

Muito se fala do mercado de planos de saúde brasileiro, mas pouco se compreende da sua essência, das suas constantes mudanças e mesmo da sua linguagem específica.

O objetivo deste artigo é trazer alguma luz sobre essas dificuldades, enfrentadas tanto por estudantes do assunto quanto por aqueles que, embora leigos, como consumidores (individual ou corporativo), são os artífices indiretos dessa edificação recheada de leis, jargões, virtuosidades e defeitos e que, além disso, possui uma extraordinária capacidade de arregimentação de grandes números, no que se refere a ganhos e perdas.
Para uma melhor compreensão, o texto estará dividido pelos tópicos a seguir:

[B]A REGULAMENTAÇÃO[/B]
A Lei nº 9.656/98 estabeleceu inúmeros benefícios para os contratos assinados, ou repactuados, a partir de janeiro de 1999. Entre essas conquistas estão: lente intraocular; toda prótese ligada ao ato cirúrgico e 365 dias de internação (inclusive UTI), além de cobertura para todos os procedimentos catalogados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelecidos no ?Rol de Procedimentos?, frequentemente atualizados e divulgados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Essa regulamentação traz um enfoque claramente pró-consumidor.

[B]A ANS[/B]
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é vinculada ao Ministério da Saúde e atua como órgão independente. Possui finalidades normativas e fiscalizadoras do mercado de saúde suplementar.

[B]AS OPERADORAS[/B]
Assim chamadas todas as empresas que atuavam como contratadas no mercado de planos de saúde, fossem como Assistências Médicas (possuidoras de redes credenciadas ou cooperadas), Medicinas de Grupo (possuidoras de redes próprias de atendimento) ou Seguro Saúde (primariamente objetivando a concessão de reembolsos de despesas).

[B]OS REFLEXOS DA REGULAMENTAÇÃO E OUTROS FATORES IMPACTANTES[/B]
Se foi, aparentemente, bom para o consumidor a instituição de uma Lei Reguladora para o setor, o mesmo não pode ser dito em relação às operadoras (das 2.100 operadoras registradas na ANS no início de 2000, apenas 60% ainda encontravam-se em atividade em 2006. Muitas fecharam as portas ou foram incorporadas por outras. Atualmente existem cerca de 1.500 operadoras em atividade no país).

Por condição legal, elas ficaram impedidas de recorrer a concordatas e seus credores de pedirem as suas falências. Atualmente, os regimes de direção fiscal e direção técnica, assim como as liquidações extrajudiciais cabem, apenas, à ANS.
A enorme quebradeira de pequenas operadoras justificou-se (é justo que se diga) não só em função das exigências e do controle governamental, mas também pelo aumento dos sinistros, inflação médica mais elevada que a inflação geral, caros avanços tecnológicos, clínicos e cirúrgicos e envelhecimento da população usuária, além das inegáveis fraudes assistenciais.

As maiores operadoras, ao assumirem algumas de menores portes, buscaram levar em conta: distribuição das faixas etárias (quanto menores as idades, menores os riscos assistenciais), deslocamentos regionais da população usuária (quanto menores esses deslocamentos, menores os controles financeiros, em função das tabelas médicas), valores per capita pagos (quanto maiores esses valores, maiores os ?tickets médios?) e, claro, interesses políticos e mercadológicos (atender a solicitações de incorporações da ANS sempre foi algo analisado como de bom alvitre).

Considerando que a regulamentação é uma realidade pró-consumidor, inquestionável, que os custos assistenciais para as operadoras de saúde devem continuar a subir e que o Governo, através da ANS, vem se organizando para agir cada vez mais como implacável normatizador e fiscalizador, não é incoerente apostar em um mercado dominado por grandes corporações-operadoras (fruto de fusões e aquisições, em diversos níveis). De forma mais otimista, o poder público tem trabalhado, também, por pequenas e médias operadoras, sobreviventes por haverem repensado os seus negócios e buscado controlar despesas através de auditorias médicas e novas tecnologias operacionais, mais criativas e eficazes.

24/08/2010 01h53

Por Paulo Roberto Portela

Administrador, pela FASPA; Master Business Administration, em marketing, pela ESPM; Doctorando en Ciencias Empresariales, pela UMSA/Buenos Aires-ARG; Palestrante convidado por mais de 150 empresas, entre governamentais, privadas e multinacionais em todo o Brasil, para fins de implantações contratuais (entre elas: Iphan-DF; Purac Sínteses-SP; Grupo Metalbasa-BA; e Lowndes & Sons-RJ). Possui inúmeros artigos, em mídias diversas. É vice-presidente de Marketing e Novos Negócios da Medcon Consultoria e Corretagem de Seguros e presidente da Medikus Sistemas de Saúde

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