Cadernos de Seguro

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A EMPRESA BRASILEIRA DE SEGUROS - NECESSIDADE?

[B]Até que ponto seria oportuno e juridicamente adequado criar uma estatal de seguros?[/B]

A imprensa vem reiteradamente noticiando o interesse do Governo Lula pela criação de sua 12a estatal, desta vez dedicada ao oferecimento de seguros.

O Ministério da Fazenda afirma que a nova estatal seria essencial para corrigir distorções criadas pelo mercado privado de seguros, o qual seria ineficiente para reter todos os riscos decorrentes do acentuado desenvolvimento da economia nacional. Nas palavras do Ministro da Fazenda, Guido Mantega :

?Estamos suprindo uma deficiência do setor de seguros no Brasil. Falta esclarecimento, até porque, do jeito que está, o setor de seguros não dá conta de suprir as necessidades de investimentos que o Governo tem feito. Vamos corrigir estas distorções?.

Considerando haver urgência e relevância à questão, o Governo, originalmente, pretendeu criar a referida empresa por meio de Medida Provisória. Neste particular, é pertinente a seguinte indagação: até que ponto seria oportuno e juridicamente adequado criar uma estatal de seguros por Medida Provisória?

Pouco tempo após a divulgação do inusitado projeto do Estado, empresários do setor mobilizaram-se e, pontualmente, criticaram a proposta, ainda mais sob as vestes de Medida Provisória. Rapidamente, a referida iniciativa cedeu espaço à criação da novíssima estatal por intermédio de Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional.

Logo depois da divulgação desse fato, o mercado brasileiro de seguros, representado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ? CNSeg ? manifestou-se de maneira contrária à criação da nova estatal, com argumentos opostos aos sustentados pelo Governo.

Segundo informações técnicas colhidas pela CNSeg , o mercado brasileiro, em hipótese alguma, careceria de uma nova seguradora a fim de subscrever os riscos do comentado Programa de Aceleração de Crescimento ? PAC ? ou as obras de infraestrutura inerentes à realização no país da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Vejam-se os argumentos de Jorge Hilário Gouvêa Vieira, presidente da CNSeg:

?A CNSeg e seus associados não aceitam, portanto, os supostos argumentos relativos ao seguro garantia em que o Governo alega que o setor privado não tem capacidade para fazer frente à grande demanda por seguros das obras do PAC e dos eventos esportivos de 2014 e 2016.
E uma prova inconteste desta capacidade são os números do setor que demonstram o grande potencial desta indústria que movimentou, em 2009, R$ 109,2 bilhões em prêmios, representando 3,56% do PIB. Suas reservas técnicas acumuladas são da ordem de R$ 237,1 bilhões ? fundamentais para garantir o segundo grande papel das seguradoras que é atuar como investidor institucional ?, além de um patrimônio líquido consolidado de R$ 68,8 bilhões e investimentos de R$ 310 bilhões, montante equivalente a 9,7% do PIB. O setor também pagou R$ 8,34 bilhões em impostos. Este ano deverá crescer de 10% a 15%. Não bastasse essa solidez, ainda garante cerca de 70 mil empregos diretos no país.
"O mercado tem plena capacidade para fazer o que o Governo quer. A criação da uma estatal é um retrocesso em ações do próprio Governo, que quebrou o monopólio do setor de resseguros acerca de dois anos e meio?,
O mercado segurador tem total capacidade para oferecer proteção financeira a todos os grandes projetos em execução ou em fase de licitação na área de infraestrutura. O seguro-garantia, especificamente, é um dos segmentos de maior crescimento no país. A América Latina movimentou US$ 725 milhões em prêmios e o Brasil respondeu por 31% deste montante (o equivalente a R$ 696 milhões), atrás apenas do México com 41%. No primeiro trimestre de 2010 o país assumiu a primeira posição, com 36% do volume de US$ 189 milhões. Vamos corrigir estas distorções?.

Revezaram-se nos noticiários argumentos contra e a favor da criação dessa estatal.

O mercado também trouxe como argumento contrário à EBS a recente flexibilização do monopóli

07/12/2010 03h02

Por Ilan Goldberg

Mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes e sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados

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