Cadernos de Seguro

Artigo

REGULAÇÃO MAIS RESTRITIVA

[B]Prejuízo para os consumidores?[/B]


É sabido que defender o interesse dos consumidores é um dos objetivos do sistema governamental de supervisão e fiscalização da atividade empresarial. Para tanto, o governo impõe regras que buscam garantir não só um bom produto ou serviço ? como no caso do seguro ?, mas também uma estrutura sólida para a atuação das empresas.

No Brasil, no mercado de seguros, o governo tem tido sucesso em muitos pontos de sua atuação. Já não mais se ouve falar em planos bloqueados, o uso de tarifa referencial não é mais necessário. Provisões importantes, como IBNR , estão sendo consolidadas em todos os órgãos reguladores, para citar apenas alguns exemplos dessa significativa movimentação.

Observa-se também que as regras prudenciais em relação ao setor de seguros e os planos desenvolvidos no mercado financeiro nas últimas décadas vacinaram a área econômica brasileira contra a crise de 2008. Ela pouco atingiu o setor de seguros, não gerando nem sequer uma liquidação de empresa.

No entanto, no setor de seguros existem circunstâncias em que o governo, brasileiro ou não, tende a ser excessivamente conservador. E nesse caso, tal fator gera desequilíbrio no sistema, prejudicando os consumidores, principalmente ao criar regras tão exigentes e restritivas que somente uma parcela das empresas consegue atender.

Essa discussão é importantíssima para o Brasil, pois neste momento, o setor, supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), passa justamente por uma transição da regra antiga para uma nova, inspirada no movimento Solvência II.

No Brasil, a exigência de capital está sendo alterada pela Susep para seus mercados supervisionados. Hoje em dia existem duas regras de exigência de capital que coexistem: uma nova, inspirada no projeto Solvência II europeu, que calcula o capital baseado em risco, e uma antiga, equivalente àquela anterior europeia. Como a nova regra brasileira somente incorporou parte dos riscos já mapeados , a legislação atual impõe que o capital da empresa deva ser o máximo entre as duas metodologias, a nova e a antiga. Não se sabe, porém, nem quando todos os riscos serão incorporados pelo supervisor à nova regra, nem quanto capital adicional será, finalmente, necessário. A expectativa, no entanto, é que o mercado terá de elevar substancialmente seu capital.

A partir de 2011, as empresas brasileiras supervisionadas pela Susep não só incorporaram mais uma parcela à nova fórmula de cálculo de capital como tiveram uma redução na forma de calcular seu capital próprio. Essa combinação diminuiu, em média, 7% do capital próprio das empresas, quando se comparou os dados de janeiro/2011 com os de dezembro/2010 das empresas que disponibilizaram tais informações. Para algumas empresas essa diminuição chegou a 40% (!).

Outro exemplo importante de movimentação do supervisor que prejudicou o consumidor é encontrado no seguro saúde, supervisionado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). No passado, a exigência de cobertura ampla diminuiu a oferta dos planos individuais por parte das seguradoras de saúde. Se antigamente esta era uma área na qual as seguradoras tinham uma forte atuação, atualmente a oferta de produtos individuais é praticamente inexistente. Nesse mesmo setor está sendo periodicamente ampliado o rol de procedimentos, incluindo novidades que são caras, na maior parte das vezes, e que beneficiam poucos dentro da coletividade. Com tais inclusões, o custo é repassado a todos para o benefício de poucos, o que compromete o acesso ao seguro saúde pela população em geral.

Concluindo, no Brasil, tais movimentos de detalhamento e exigência regulatórios estão ocorrendo num mercado que tem muito a crescer, onde a competitividade ainda deve ser consolidada por possuir poucas empresas atuando no setor: pouco menos de 170 . Como comparação, a Grã-Bretanha possui quase mil empresas, sendo o terceiro maior mercado de seguros do mundo e o primeiro da Europa. E mesmo nesse mercado tão desenvolvido vê-se o sistema regulatório como o maior obstáculo à sua competitividade

07/06/2011 03h55

Por Fernanda Chaves

Atuária da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

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