Cadernos de Seguro

Artigo

O MERCADO SEGURADOR e OS BANCOS DE DADOS POSITIVOS DE CONSUMIDORES

[B]Breve análise dos termos da Medida Provisória nº 518, de dezembro de 2010[/B]

O presente artigo visa a apresentar breve análise quanto ao mercado segurador frente à medida provisória que disciplinou a utilização dos bancos de dados positivos de consumidores.

A reflexão se deve à recente edição da medida provisória nº 518, publicada em 30 de dezembro de 2010, que disciplina a formação de dados com informação de adimplemento de pessoas naturais (consumidores) ou jurídicas, a qual, em sentido prático, se deu no apagar das luzes do último ato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De início, cumpre efetuar uma digressão histórica e fazer referência ao discurso de abertura da I Conferência Brasileira de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Conseguro), realizada em setembro de 2000 ? portanto, há mais de dez anos ?, pelo então presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), João Elisio Ferraz de Campos, no qual o respeitado presidente fez importantes afirmativas que merecem agora ser relembradas para orientar, na presente reflexão sobre o tema dos Bancos de Dados Positivos.

João Elísio sinalizou pontualmente alguns aspectos que, segundo suas próprias palavras, [I][B]?entendia fundamentais para a nossa reflexão e para os objetivos que queremos alcançar?, conforme seguem:[/B][/I]

[I]?1) Desenvolvimento de novos produtos e incremento das áreas que apresentam espaços virtuais para crescimento, como Responsabilidade Civil, Garantia, Vida, Saúde e Previdência Privada, condição para nos colocarmos melhor nos mercados internacionais e, principalmente, darmos uma resposta às necessidades sociais de uma economia emergente;

2) O desafio de integrar às nossas atividades as novas áreas que, por longos anos nas mãos do Estado, são pouco conhecidas: Acidentes de Trabalho, Seguro Agrícola e Resseguro;

3) Nossa atividade tem de ser condizente com a realidade sociocultural. Na ponta dos serviços que prestamos está o consumidor. Não deve ser visto apenas como comprador de nossos produtos, elementos de massa, mas como cidadão brasileiro, com suas necessidades próprias, e suas exigências, ator principal do jogo econômico. Ele pode não participar do negócio do seguro porque suas condições econômicas e financeiras o impedem, mas não pode deixar de fazer seguro porque desconhece os produtos, ou pior, porque o mercado não lhe conquistou a confiança. Indispensáveis pois a reflexão sobre a qualidade das relações de negócios com o cliente e a lisura, a transparência, a informação, a presteza, e sobretudo o respeito. Indispensável, inclusive, a racionalização dos custos de modo a incorporar uma maior faixa da população na massa segurada e possibilitar a amplitude de coberturas.

4) Necessidade de informação ? estatísticas, tabelas, bancos de dados, diferenciados e qualificados, não só para base de tarifação, mas para medirmos nosso tamanho, projetar nosso crescimento e identificar os problemas.[/I]

Desses pontos temos que o assinalado no item 3 (três) supra seja aquele que melhor reflita, em síntese, a orientação que deveremos adotar para os próximos anos, principalmente considerando a possibilidade que surge no horizonte quanto à disciplina na utilização dos Bancos de Dados Positivos, o que, por certo, tende a possibilitar o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do mercado segurador.

Em resumo, conforme indica o texto da medida provisória, a abertura de cadastro dependerá de autorização prévia do potencial cadastrado, [B]mediante consentimento informado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada, o que por certo assegura os direitos dos consumidores[/B]. Para a formação do banco de dados somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

Destaca-se que serão proibidas as anotações de informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social

07/06/2011 04h03

Por Marco Aurélio Mello Moreira

Graduado em Direito com especialização em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS. Advogado na área de Seguros no escritório Müller & Moreira Advogados. Associado e diretor da Seção Brasil da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA) e secretário-geral do Comitê Ibero-Latino-Americano da AIDA (CILA).

Cadernos de Seguro - Uma Publicação da ENS © 2004 - 2024. Todos os direitos reservados.


DATA PROTECTION OFFICER RESPONSÁVEL

Luiz Mattua - ens.lgpd@ens.edu.br
Rua Senador Dantas, 74, Centro - Rio de Janeiro / RJ
Somente assuntos relacionados a Lei Geral de Prote¸ão de Dados (LGPD)
 

Ao navegar em nosso site, vocę reconhece que leu e compreendeu nossa Política de Privacidade.