Cadernos de Seguro

Artigo

AS NOVAS REGRAS DE SOLVÊNCIA

[B]E o impacto para o consumidor brasileiro de seguros[/B]

O mercado segurador brasileiro vive um momento de avaliação do impacto da transição do antigo para o novo modelo de cálculo do patrimônio das empresas, por meio do chamado Solvência II. O objetivo final das novas regras, inspiradas no formato conservador estabelecido pela Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (IAS, na sigla em inglês), é elevar os níveis de garantias na proteção dos direitos dos segurados, fazendo com que as seguradoras mantenham reservas proporcionais aos riscos que subscrevem.

Mas, será mesmo que implementar um modelo que não leva em conta a diversidade e pluralidade das empresas é a melhor forma de proteger o consumidor? Não há dúvida de que os princípios nos quais o modelo de Solvência II (capital adequado ao seu risco, boa governança e transparência) é adequado, estão em linha com o que o mercado segurador tem defendido recentemente.

O fato é que criar regras tão restritivas que somente uma parcela das empresas consegue atender tende a prejudicar o equilíbrio de um sistema que até então tem operado de forma a proteger os interesses dos segurados. Os dados corroboram essa afirmação, pois nos últimos anos as intervenções públicas nas seguradoras insolventes foram raríssimas.

Conforme tem sido defendido pelo próprio Comitê Europeu de Seguradoras ? que emitiu documento fazendo grandes críticas ao conservadorismo presente no movimento Solvência II ?, há dois erros significativos nesse formato. Um deles é tratar as seguradoras como bancos. O outro é considerar que ter simplesmente um capital alto é suficiente para se evitar insolvências.

Nesse contexto, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) propõe a ampliação do debate para a sociedade brasileira, a fim de proteger os interesses dos consumidores e sua relação com as seguradoras. Está em jogo nessa discussão o interesse do consumidor e a relevância estratégica do mercado segurador como pilar de sustentação do desenvolvimento social e econômico do Brasil ? setor que, em 2010, movimentou R$ 180 bilhões em receitas e vendas e respondeu por mais de 110 mil empregos diretos.

Na Europa, fonte de referência para propostas de alterações de legislação no setor de seguros no Brasil, a crise de 2008 deflagrou um movimento de elevação dos níveis de prudência por parte dos órgãos reguladores. A reação das empresas concentrou-se, principalmente, no conservadorismo do Solvência II, que propõe uma regra única de cálculo de capital para os membros da comunidade europeia. A nova regra, pelas estimativas atuais, duplicará a exigência mínima de capital para operar. Na prática, seguradoras com diferentes possibilidades de acesso a recursos financeiros, de diferentes tamanhos e operações, deverão dobrar o capital regulatório para o cumprimento da nova regra. Regras lineares preocupam, pois provocam custos assimétricos ao mercado, distorcendo o processo competitivo que deveria ser protegido e estimulado. Sempre é possível aprender com os mais jovens.

O mercado europeu de seguros ainda discute se está preparado para cumprir as novas regras de Solvência II, previstas para vigorarem a partir de janeiro de 2013. Alguns estudos apontam que as novas regras poderão gerar um desequilíbrio no sistema, prejudicando, em última instância, aqueles que deveriam ser protegidos, os consumidores. Ao estabelecer regras muito exigentes e restritivas, somente uma parcela das empresas conseguirá atendê-las.

No Brasil, as regras prudenciais em relação ao setor de seguros e os planos desenvolvidos no mercado financeiro nas últimas décadas vacinaram a área econômica brasileira contra a crise de 2008. Atualmente, existem no país duas regras de exigência de capital: uma nova, inspirada no projeto Solvência II europeu, que calcula o capital baseado em risco; e uma antiga, em que o nível de Solvência exigido depende apenas dos prêmios ou sinistros, sem relação entre o capital exigido e o risco assumido. Como a nova regra

07/06/2011 04h09

Por Solange Beatriz Palheiro Mendes

Diretora executiva da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e ex-diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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