Cadernos de Seguro

Artigo

Desafios no combate à fraude

As taxonomias sobre sinistros fraudulentos em seguros fazem uma primeira distinção entre a fraude planejada e a fraude oportunista: na primeira, o sinistro é reclamado sem que o evento aleatório tenha de fato ocorrido; na segunda o evento que originou o sinistro ocorreu, mas as circunstâncias são alteradas ou falsificadas com o objetivo de se obter valores de cobertura em excesso. As fraudes planejadas podem ser levadas a cabo por um indivíduo, mas muitas vezes, envolvem a participação de diversos agentes que organizam uma ação com um objetivo premeditado. A fraude oportunista, a maior parte das vezes é praticada pela ação individual e solitária do próprio segurado. Ainda podemos distinguir a fraude criminosa (hard fraud) da fraude que decorre do abuso ou de comportamento não ético (soft fraud). As fraudes planejadas recaem quase sempre na categoria de fraudes criminosas, ao passo que as fraudes oportunistas, ainda que em certos casos possam ser classificadas como criminosas, são ligadas, na maioria das vezes, a abusos e comportamentos eticamente condenáveis.

Recorramos a Goul Andersen, sociólogo dinamarquês, o qual analisa a relação entre o nível de conformidade (ou a falta de) com as leis e a moralidade. Ele resume esta relação com base em três aspectos: o declínio moral de uma sociedade, a teoria da moralidade reflexiva e a teoria da pública escolha racional. A sociologia clássica preconiza o crescente cinismo e egoísmo das sociedades modernas e similarmente à teoria da modernização, se refere ao hedonismo e ao narcisismo como causas da dissolução das bases morais da sociedade. A teoria da moralidade reflexiva, cara a U. Beck e A. Giddens, professores da London School of Economics, foca a crescente reflexividade das sociedades modernas, pela qual o mindset dos deveres associados a uma moral da sociedade é substituída por uma responsabilidade situacional. Por esta perspectiva, o desafio da sociedade passa a ser conviver com um elevado grau de ambiguidade e responsabilidade crítica (o velho conformismo às regras fica ultrapassado). Enquanto a teoria reflexiva assume que os cidadãos perseguem sua consciência ou intuição moral, independentemente das regras legais, um terceiro modelo de escolha racional assumiria uma forma de pensamento baseado na relação de custo-benefício pela qual o indivíduo busca não exatamente o caminho do respeito à regra, mas um caminho ao redor da regra (onde a moral e as normas, juntamente com o sentimento de oportunidade funcionam como filtros).

Estas teorias de certa forma são corroboradas, a meu ver, pela heterogeneidade de atitudes das pessoas em relação à fraude. A CAIF (Coalition Against Insurance Fraud) agrupa em quatro categorias as atitudes das pessoas em relação à fraude em seguros e suas crenças sobre as penalidades julgadas apropriadas: a dos moralistas que não aceitam absolutamente a fraude e acreditam ser necessário aplicar fortes penalidades contra os que a praticam; a dos realistas que a julgam antiética, mas que reconhecem que ela acontece e estão dispostos a justificá-la em certos casos; a terceira categoria, a dos conformistas, tende a aceitar a fraude porque entende ser algo comum; finalmente, a categoria dos críticos que apresentam o maior grau de aceitação da fraude, motivados em grande parte por uma visão negativa que nutrem sobre a atividade de seguros. Esta categorização foi também adotada pelos sociólogos noruegueses, J. Brinckmann e P. Lentz (2004), em pesquisa de laboratório junto a estudantes do curso de MBA de uma escola de negócios norueguesa, onde foi constatada uma distribuição razoavelmente equilibrada dos estudantes entre as quatro categorias.

Portanto, numa perspectiva de caráter sociológico, me parece claro que o trabalho de conscientização e dissuasão da população em relação à fraude deve levar em conta necessariamente a elevada heterogeneidade moral e de atitudes dos consumidores (que se repete tanto em países de economia emergente como em países de economia desenvolvida e instituições sócio-políticas maduras). Como vimos, entre eles há os que se

01/12/2011 06h34

Por Renato Russo

Vice-presidente de vida e previdência da SulAmérica

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