Cadernos de Seguro

Artigo

SEGURO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL

Obrigatório no processo de importação nacional, suas regras são pouco conhecidas e interferem diretamente na liquidação de sinistros do segmento


O crescimento do seguro de transporte de mercadoria

A empresa SISCORP Sistemas Corporativos disponibilizou relatório com informações sobre o mercado segurador em fevereiro de 2012, com os resultados de 2009 e 2010. Nele, constata-se crescimento extraordinário do setor de seguros de transportes, com alta de 17% nos últimos 12 meses do ano de 2010 em relação a 2009. Houve um acréscimo de 22% nos últimos seis meses, e de 25% nos últimos três meses. Desejamos que seja novamente considerado seguro nobre pelo mercado segurador.

O crescimento é excelente, mas nem tudo anda como o esperado no setor, pois no momento de atendimento de sinistro, as dificuldades aparecem, segurados perdem o direito a receber indenização e seguradoras que querem liquidar o sinistro são impedidas pelas condições gerais da apólice. Existe o descumprimento de regras e leis preestabelecidas, principalmente quando não há o devido conhecimento de direito marítimo, aduaneiro, civil e comercial, entre outros, estando estes ligados diretamente pela responsabilidade de toda a cadeia e ramificação dos contratos, pouco entendidas pelos segurados, importadores, exportadores, transportadores, despachantes aduaneiros, agentes de carga, analistas de sinistros, comissários de avarias, etc. Faltam profissionais qualificados e treinados, prejudicando assim todo o segmento. Embora não haja estatísticas a respeito do assunto, quando o processo de regulação de sinistro foi mal instruído no início, pode ocorrer o declínio da indenização ? algo que veremos mais adiante. Vale lembrar que há uma complexidade e diversidade de contratos de importações, exportações, transporte, seguro, etc., mas comentaremos sucintamente apenas os principais, para compreensão do leitor.

A maioria das importações e exportações é realizada por via marítima, conhecida como ?Aventura Marítima?, envolvendo inúmeros contratos, como já dissemos, e com valores significativos. Um negócio jurídico perfeito internacional é formado com base nos chamados contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, os International Commercial Terms (Incoterms), que foram atualizados em 2010, entrando em vigor em 2011. Estes delimitam as responsabilidades do importador e do exportador, estipuladas na fatura comercial ou ?Invoice?, indicando o termo acordado. Temos como exemplo o ?Ex Works?, de maior risco e despesas para o importador, e o ?DDP?, de menor risco e despesas para o importador.

O que deve ser feito para evitar a perda do direito e o declínio de cobertura técnica do seguro de transporte de mercadoria

No caso de importação, quando a carga ou contêiner chegar com danos ao porto de destino ou zona alfandegada e tiver Termo de Falta e Avarias (TFA), emitido pelo recinto, o segurado ou despachante aduaneiro, em tempo hábil e de preferência de imediato, deverá protestar formalmente com relação aos prováveis causadores dos danos, e acionar a seguradora, não assinando carta de desistência dos possíveis danos, a não ser por expressa autorização da mesma. Assim, seguradora e segurado têm o direito e a possibilidade de poder tomar as medidas necessárias para a responsabilização do causador do dano à carga, e formalizar Termo de Acordo para Vistoria Particular, convocando os envolvidos para Vistoria Particular Conjunta de Responsabilização, verificando também a extensão do dano e definindo qual o tipo de avaria. Por isso é importante que o segurado esteja ciente das Condições Gerais do Seguro.

Ao não acionar a seguradora e não efetuar os protestos em tempo hábil, não cumprindo assim as regras contidas no contrato de seguro e legislação vigente, o segurado deixará assim a seguradora isenta de indenizar pela perda de direito.

No Direito há um ditado que diz: ?O Direito não socorre quem dorme?. No transporte de bens e mercadorias, a responsabilidade civil é objetiva: se alguém embarcou mercadoria em bom estado de conservação e a entregou danif

21/09/2012 02h14

Por José Flávio Commandulli

Comissário de Avarias da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) - Cód. nº 780.

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