Cadernos de Seguro

Artigo

A Utilização das Redes Sociais como Ferramenta para Garantir Acesso aos Benefícios do Seguro DPVAT

O Seguro Obrigatório DPVAT foi trazido ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto-Lei nº 73, de 1966, e normatizado pela Lei 6.194, de 1974. A sigla DPVAT traduz os riscos cobertos por esse seguro, quais sejam, de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.

As coberturas legalmente previstas são por morte e invalidez, havendo, ainda, os reembolsos de despesas de assistência médica com o tratamento das vítimas após o acidente. Os beneficiários são as próprias vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território brasileiro, ou seus cônjuges, companheiros e herdeiros legais em caso de morte.

Com importante função social, o seguro cobre condutores, pedestres e passageiros, independente da vítima ser proprietária de veículo automotor. Metade do valor bruto do prêmio do seguro é destinada a entidades estatais: 45% ao Sistema Único de Saúde ? SUS, para custeio do atendimento às vítimas de trânsito na rede pública e na sua rede conveniada de hospitais; e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito ? DENATRAN para campanhas de educação no trânsito e prevenção de acidentes.

O cumprimento de função eminentemente social, que caracteriza esse seguro, desde o início de suas operações, está intimamente vinculado à gratuidade no acesso aos seus benefícios. Entretanto, ao assumir as operações dos Consórcios de Operações do Seguro DPVAT, a Seguradora Líder DPVAT constatou que grande parte dos usuários do DPVAT acessavam os benefícios por meio de terceiros a quem pagavam por serviços de intermediação, na verdade desnecessários.

Em 2008, ano em que a Seguradora Líder DPVAT iniciou suas operações havia uma ampla rede de ?serviços de intermediação? estabelecida há mais de 20 anos. O desafio que se apresentava consistia em esclarecer à população seus direitos e mostrar que o acesso aos benefícios do DPVAT era gratuito, não sendo necessária contratação de intermediários para o recebimento das indenizações e reembolsos.

A grande preocupação que logo se apresentou foi de garantir, para além do direito à informação tão exaltado à luz da legislação consumerista, o efetivo exercício de seus direitos pelos próprios usuários do DPVAT, permitindo-lhes receberem integralmente os valores que lhes eram devidos, sem ter que dividi-los com desnecessários intermediários.

Por se tratar de seguro obrigatório, em que não há discricionariedade na sua contratação pelos proprietários de veículos, nem a possibilidade de alteração das cláusulas contratuais pelas partes, não é possível afirmar que por meio do DPVAT forma-se uma relação de consumo nos moldes estabelecidos pelo CDC. Ademais, consoante legislação aplicável ao seguro DPVAT, a atuação das Seguradoras Consorciadas não tem como finalidade principal auferir proveito econômico - uma vez que o percentual da arrecadação que lhe é repassado é fixo e limitado ? mas sim permitir a operacionalização desse seguro de grande relevância social. Não obstante, a preocupação com o atendimento e informação aos usuários do DPVAT passou a ser para a Seguradora Líder DPVAT uma ocupação.

Desde sua criação, a Seguradora Líder vem buscando facilitar o acesso aos benefícios do DPVAT, tornando-o mais próximo de seus usuários, seja por meio da ampliação da rede de pontos de atendimento autorizados, das informações veiculadas na televisão, em mensagens nas rádios, nos painéis em vias intermunicipais e estaduais, taxidoor, busdoor e até mesmo em mensagens em carros de som com panfletagem, principalmente no interior de alguns estados.

Foram criados acessos especiais para solicitações, reclamações e acompanhamento de pedidos, no SAC DPVAT 0800-0221204 e no site: dpvatsegurodotransito.com.br. Além dos meios acima enunciados, recentemente, a Seguradora Líder DPVAT passou a interagir com seus usuários por meio de redes sociais tais como Facebook, Twitter e Youtube, prestando esclarecimentos sobre o seguro e estimulando a prevenção aos acidentes de trânsito.

O objetivo inicial da comunicação por meio das redes sociais foi o de criar um interlocutor oficial do Seguro DPVAT, evi

03/12/2012 12h47

Por Jomard Ferreira

Formado em Direito. Coordenador de atendimento virtual responsável pela gestão dos canais de comunicação on-line com o consumidor do Seguro DPVAT da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

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