O seguro e os danos por atos de vandalismo
Cabe indagar se, em tese, estariam ou não cobertos pelas diversas modalidades de seguro os danos causados pelos atos de violência a veículos, estabelecimentos comerciais, residências e outros bens, e os simultâneos ou consequentes saques, seguidos ou antecedidos de incêndios, em decorrência das amplamente noticiadas movimentações de rua (as imagens por si sós falam).
03/09/2013 05h54
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