Cadernos de Seguro

Artigo

Para não dar ?angu de caroço?

Osvaldo Haruo Nakiri


Empresas multinacionais, como quaisquer outras, necessitam de seguros em escala e abrangência compatíveis com o tamanho das suas operações.

Por outro lado, os sistemas legais variam de país para país e, conseqüentemente, as leis referentes ao seguro. Em virtude desse fato, as condições aplicáveis ao seguro podem ser mais ou menos restritas, se comparadas entre si.

Como acomodar tais diferenças e outras que surgem quando se tem necessidades globais? Apenas para incluir mais uma ?pitada? de complicação, a lei brasileira estabelece que riscos locais devem ser segurados no Brasil, até para evitar evasão de divisas na forma de prêmios de seguro.

Algumas vezes ouvimos falar de um tal de ?Programa Mundial?, que deve ser obedecido. Este termo é amplo. Em geral, o que acontece?

Apenas para tornar a explanação menos impessoal, vamos definir como seguradora a Global Insurance (GI) e, como segurado, a empresa multinacional International Business Corporation (IBC), sediada em Charlotte (USA). Nomes fictícios, óbvio.

A GI, juntamente com o corretor de seguros United Brokers (UB), elabora um plano de seguros de acordo com as necessidades e características das operações da IBC, não só para operações locais, em algumas linhas de seguro, mas que inclui também suas filiais no exterior. Tal plano denomina-se ?programa mundial?. Antigamente, o programa mundial não levava em consideração características regionais. Então, de vez em quando, vinha uma ?ordem? de Charlotte para a filial brasileira, instruindo-a a adquirir seguro local para danos causados por terremoto. Comprava-se, mas sem utilidade prática.

Dentro dos seguros recomendados pelo programa mundial e adquiridos pela IBC há uma apólice de General Liability (RC Geral), que chamaremos de apólice Master, cobrindo as operações do segurado no mundo todo.

A apólice Master pode ter ou não uma outra acima dela, a chamada Umbrella Liability, que funcionaria como um segundo risco de RCG, inclusive podendo cobrir alguns itens que a própria apólice Master não cobre. Entretanto, o presente artigo deseja analisar o que acontece no ?primeiro degrau? do seguro, que seria a franquia da apólice Master, e como ela é gerenciada nas filiais, tendo por base o programa mundial como plano de metas.

A GI (Charlotte) envia um comunicado a todas as suas irmãs estabelecidas nos mesmos países onde a IBC possui filiais, dando conta da contratação da apólice de RC. Seria como um referencial, não necessariamente uma declaração de exclusividade. Há casos em que, realmente, a Matriz/Head Office da multinacional também envia memorandos para suas filiais, aconselhando-as (quando não obrigando-as) a contratarem seguros locais com a mesma seguradora detentora do Programa Mundial e através do mesmo broker (UB), quando este possuir escritório ou representação na mesma localidade. Quanto maior for a interação exigida, mais implicações interessantes este relacionamento terá (no nosso exemplo, entre a GI, a IBC e a UB).

É igualmente usual solicitar que as filiais contratem uma apólice local cobrindo o valor da franquia aplicada na apólice Master.

Não tarda e as primeiras dúvidas começam a aparecer:

1-Se no momento do sinistro a importância segurada da apólice local, contratada também em moeda local, for inferior ao valor correspondente a US$ 2 milhões em função de uma variação do câmbio, quem paga a diferença?

2-Se as condições da apólice local forem mais restritas (em geral são) que as da apólice Master, um sinistro sem cobertura na local mas com cobertura na Master teria franquia de US$ 2 milhões?

3-A apólice local pode ser contratada com a seguradora e a corretora de seguros que se desejar ou há implicações?

São três perguntas comuns sobre seguros locais cobrindo franquias de apólices Master.

Aliás, uma quarta pergunta se faz necessária:

As filiais não contribuem com alguma parcela para o pagamento do prêmio da apólice Master?

Como mencionei, a legislação brasileira prevê que riscos locais devem ser cobertos por apólices locais e prêmios pagos

20/05/2008 03h00

Por Osvaldo Haruo Nakiri

Técnico/subscritor. Atuou em seguradoras, corretoras de seguro e resseguradoras ao longo de sua carreira. Publicou vários artigos em revistas consagradas, tais como a Cadernos de Seguro, Revista do IRB, Revista Apólice e Revista Cobertura, entre outras.

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