Comentário à Jurisprudência
Independentemente da qualificação diferenciada que o art. 765 do Código Civil emprega à boa-fé no contrato de seguro, fato é que ao longo dos tempos esta foi sendo gradativamente relativizada.
A boa-fé especial (uberrima fides ou utmost good faith), verdadeira ?marca registrada? do contrato de seguro, já dispunha dessa valorizada qualificação no Código Civil de 1916, ou seja, neste particular, o Novo Código não representou uma novidade.
26/05/2014 11h41
Por Ilan Goldberg
Mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes e sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados
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