Princípio do interesse no contrato de seguro
Interesse é um conceito econômico relevante às leis e à ciência dos seguros. Em sua forma geral, é o pressuposto de uma causa lícita que origina o contrato.
Na gênese do contrato de seguro, como é comum aos negócios causais,deve haver um interesse socialmente
aceito, ponderável e de relevância jurídica. Não de uma
vontade subjetiva, mas de intenções que se exteriorizam por circunstâncias ou comportamentos, desde a formação até a resolução do contrato.
26/05/2014 11h50
Por Maurício Salomoni Gravina
Doutorando em Direito Mercantil ? Universidad de León ? ES. Professor de Direito da Universidade de Caxias do Sul ? UCS.
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