A Constituição Federal e a defesa do consumidor
A Constituição Federal de 1988 elencou a defesa do consumidor no artigo 5º, inciso XXXII, como papel do Estado. Nesse artigo, como se sabe, encontram-se Direitos e Garantias Fundamentais, em específico sob o capítulo de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
13/06/2014 11h40
Por Angélica Carlini
Advogada, docente do ensino superior, mestre em Direito Civil, doutoranda em Direito Político e Econômico, diretora Cultural da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA, seção Brasil), diretora da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).
Cadernos de Seguro - Uma Publicação da ENS © 2004 - 2024. Todos os direitos reservados.
DATA PROTECTION OFFICER RESPONSÁVEL
Luiz Mattua - ens.lgpd@ens.edu.br
Rua Senador Dantas, 74, Centro - Rio de Janeiro / RJ
Somente assuntos relacionados a Lei Geral de Prote¸ão de Dados (LGPD)