Cadernos de Seguro

Ponto de Vista

A legitimidade da CNseg

A Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos de controle da compatibilidade dos atos do Poder Público
com a ordem constitucional. Basicamente, há duas formas de o Poder Judiciário exercer esse controle: o sistema difuso e incidental, cabendo a qualquer juiz ou Tribunal no âmbito de qualquer ação judicial subjetiva, e o sistema concentrado e abstrato, realizado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal ? STF, por meio de ações específicas nas quais questões constitucionais podem ser discutidas em abstrato. Interessa aqui apenas essa segunda modalidade de controle.

Baixe aqui a matéria completa

13/06/2014 11h47

Por Felipe Monnerat

Bacharel em Direito formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 2006. Advogado associado do Escritório Luís Roberto Barroso & Associados de 2007 a junho de 2013. Sócio do Escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados desde julho de 2013.

Cadernos de Seguro - Uma Publicação da ENS © 2004 - 2024. Todos os direitos reservados.


DATA PROTECTION OFFICER RESPONSÁVEL

Luiz Mattua - ens.lgpd@ens.edu.br
Rua Senador Dantas, 74, Centro - Rio de Janeiro / RJ
Somente assuntos relacionados a Lei Geral de Prote¸ão de Dados (LGPD)
 

Ao navegar em nosso site, vocę reconhece que leu e compreendeu nossa Política de Privacidade.