A legitimidade da CNseg
A Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos de controle da compatibilidade dos atos do Poder Público
com a ordem constitucional. Basicamente, há duas formas de o Poder Judiciário exercer esse controle: o sistema difuso e incidental, cabendo a qualquer juiz ou Tribunal no âmbito de qualquer ação judicial subjetiva, e o sistema concentrado e abstrato, realizado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal ? STF, por meio de ações específicas nas quais questões constitucionais podem ser discutidas em abstrato. Interessa aqui apenas essa segunda modalidade de controle.
13/06/2014 11h47
Por Felipe Monnerat
Bacharel em Direito formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 2006. Advogado associado do Escritório Luís Roberto Barroso & Associados de 2007 a junho de 2013. Sócio do Escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados desde julho de 2013.
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