A jurisprudência e as coberturas de danos
Em passado não tão distante, o mercado segurador se viu
orientado a rever a nomenclatura das duas coberturas então vigentes nos clausulados do seguro de responsabilidade civil de automóveis ? dano pessoal e dano material ? do momento em que a jurisprudência passou a considerar o dano moral como uma espécie de dano pessoal.
13/06/2014 03h45
Por Ricardo Bechara e Renato Barcellos
Advogado e consultor especializado em Direito do Seguro. Sócio da Miguez de Mello Advogados. Gerente Jurídico da Generali Brasil Seguros S/A. Advogado e consultor,com especialização em Direito do Seguro, Responsabilidade Civil e Direito Corporativo. É membro da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg e da AIDA.
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