Cadernos de Seguro

Análise

A mediação nas relações de consumo

O fundamento da responsabilidade civil é a reparação do dano sofrido. Talvez por isso o homem antigo desejasse impor ao autor do dano o mesmo sofrimento da vítima, como um primeiro impulso, uma reação animal ao sofrimento. Primitivamente, a reparação do dano resumia-se à retribuição do mal pelo mal. Esse impulso natural passou para o domínio jurídico e a sociedade começou a regular tal reação, criando mecanismos para sua aplicação, limites ou repressão.A ideia moral da culpa veio, então, deslocar a responsabilização com fundamento no dano para aquela cujo fundamento está no comportamento do agente, restando ao prejudicado o ônus do prejuízo causado, quando se mostrasse inocente o seu causador.

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09/03/2015 10h33

Por Jeanne da Silva Machado

Doutoranda em Sociologia pelo IUPERJ - Universidade Cândido Mendes. Sóciaproprietária do escritório Machado e Silva Advogados, especializado em Direito Empresarial, no Rio de Janeiro.

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