Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado
O principal fundamento para os prêmios e benefícios
dos seguros é a utilização de diferentes fatores de
risco ? estatisticamente provados ? em cálculos atuariais aplicados a cada indivíduo. Ao basear sua
sentença na Diretiva 2004/113/EC da União Europeia (a chamada ?Diretiva de Gênero?), a Corte de Justiça Europeia decidiu, em 1º de março de 2011, que ficaria proibida qualquer diferenciação firmada com base no sexo do indivíduo, de modo que a igualdade
de gênero fosse assegurada no âmbito da UE a partir de 21 de dezembro de 2012. A decisão de proscrever, definitivamente, o uso do critério de gênero nos cálculos atuariais para precificação individual das coberturas pode ter importantes consequências para a indústria e os consumidores de seguros na União Europeia. Neste pequeno texto, uma série de implicações são discutidas.
29/07/2015 03h50
Por Hato Schmeiser, Joël Wagner e Tina Störmer
Professor do Instituto de Economia do Seguro da Universidade de Saint Gallen; Professor do Departamento de Ciências Atuariais da Universidade de Lausanne; e Professora doutora do Centro de Risco e Seguro da Universidade de Ciências Aplicadas de Zurich.
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