Seguros ambientais no Brasil: estágio atual
Segundo o célebre pesquisador Hans Jonas, "questões que nunca foram antes objeto de legislação ingressam no circuito das leis que a 'cidade' global tem de formular, para que possa existir um mundo para as próximas gerações de homens". As obrigações e as consequentes responsabilidades, portanto, se expandem. Somente com base nesse pensamento amplo os seguros para os riscos ambientais podem ser concebidos e comercializados. Não há meio-termo.
21/01/2016 04h01
Por Walter Polido
Advogado, consultor em seguros e resseguros
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