Cadernos de Seguro

Análise

Prescrição de pretensão indenizatória em contrato de resseguro é de um ano

O caso decorreu da morte de dois ocupantes de um helicóptero segurado quando estes foram atingidos pelas hélices do aparelho, no ano de 1999. O helicóptero realizava um pouso de emergência devido a problemas mecânicos.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.170.057, a mais alta corte de justiça infraconstitucional do país não reconheceu a natureza excepcional dos contratos firmados entre seguradora e resseguradora, fazendo prevalecer o entendimento de que o prazo de prescrição em contrato de resseguro é de um ano, o mesmo predominante para os contratos de seguro.

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21/01/2016 04h15

Por Ricardo Bechara Santos

Consultor Jurídico especializado em Direito de Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES. Membro efetivo da Associação Internacional de Direito do Seguro ? AIDA Brasil. Autor das obras ?Direito do seguro no cotidiano?, ?Direito do seguro no novo Código Civil e legislação própria? e ?Coletânea de jurisprudência STJ/STF ? Seguros, Previdência Privada e Capitalização?, além de coautor de diversas obras. Autor de variados artigos em revistas especializadas.

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