Cadernos de Seguro

Opinião

A proteção da confiança no contrato de seguro

A confiança é uma virtude com efeitos sociais, econômicos e jurídicos, que se reflete no humor das pessoas e dos mercados. Indicadores avaliam a confiança no cidadão, em empresas, políticos, bancos, sindicatos, governo, entre outras instituições, e o ?ethos? político, pessoal e corporativo invariavelmente repercute no contrato de seguro.

Nos negócios jurídicos, o princípio da confiança está relacionado à segurança, convicção e adimplemento, entre outros sentidos associados à solidez de determinado vínculo.

A unidade da ordem jurídica pressupõe que os contratantes se sintam seguros de que seus atos resultarão nos efeitos pretendidos, confirmando o interesse que depositam no contrato.

Os seguros privados são de natureza consensual, fruto de acordo de vontades, e o princípio da proteção da confiança se expressa em diferentes momentos, indo da formação até a resolução contratual, amparado pela ordem jurídica, a moral e a premissa da atuação correta das partes. Não se trata de uma apreciação superestimada da vontade contratual, mas de uma vontade legítima, a se confirmar nos limites da contratação.

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09/05/2016 03h51

Por Maurício Salomoni Gravina

Doutorando em Direito Mercantil ? Universidad de León ? ES. Professor de Direito da Universidade de Caxias do Sul ? UCS.

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