Cadernos de Seguro

Análise

Arqueologia em seguros

Parecem coisas que não têm relação entre si. Mas possuem sim, dentro de certas condições.

O que geralmente se faz com uma apólice vencida? Muitos jogam no lixo e substituem por uma nova, nada mais natural, sem pensarem muito. Porém, uma exceção existe: a de responsabilidade civil, principalmente se ela for à base de ocorrência. Ela pode ser uma caderneta de poupança para os dias chuvosos. Vamos por partes:

Uma apólice de RCG à base de ocorrência cobre danos causados a terceiros, desde que estes tenham sido causados no período de sua vigência, não importando quanto tempo tenha se passado, desde que não tenha se dado a prescrição prevista no Código Civil.

De modo geral, podemos considerar o que se chama de dano de longa latência, ou seja, quando há uma boa distância temporal entre o dano, ou fato danoso, e sua descoberta. Por exemplo: danos ambientais, danos por efeitos secundários de produtos farmacêuticos, por erros profissionais, poluição e falha em equipamentos médicos, entre outros.

Sim, sabemos que hoje os seguros de RCG para riscos que possam causar dano de longa latência são mais contratados na base claims made (CM), porém, nem sempre foi assim. Aliás, na verdade, o mercado brasileiro não faz muito bem essa avaliação, e não é incomum que tais riscos sejam aceitos como ?à base de ocorrência?, principalmente se significarem renovação de muitos anos e a sinistralidade não for tão ruim. Mesmo apólices claims made, se forem à base de notificação, têm suas notificações como válidas para efeitos deste artigo.

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09/05/2016 04h00

Por Osvaldo Haruo Nakiri

Técnico/subscritor. Atuou em seguradoras, corretoras de seguro e resseguradoras ao longo de sua carreira. Publicou vários artigos em revistas consagradas, tais como a Cadernos de Seguro, Revista do IRB, Revista Apólice e Revista Cobertura, entre outras.

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