Cadernos de Seguro

Ponto de Vista

A boa-fé no contrato de seguro

A visão jurídica contemporânea estampa o dever de boa-fé nos contratos e considera efeitos de nulidade quando ausente essa virtude da convivência. Dentre os princípios jurídicos do contrato de seguro, a boa-fé funciona como uma espécie de generalização de virtudes do homem que vincula o Direito à moral, pressupondo correção de conduta e a preponderância do verdadeiro sobre o falso, do equitativo sobre o desproporcional.

A boa-fé é norma jurídica em inúmeras nações. No Brasil, é princípio positivo, previsto no art.765 do Código Civil, que exige ?a mais estrita boa-fé? no contrato de seguro. É norma que impõe a obrigação recíproca de lealdade e veracidade das partes, desde a formação à resolução do contrato.

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07/10/2016 03h15

Por Maurício Salomoni Gravina

Doutorando em Direito Mercantil ? Universidad de León ? ES. Professor de Direito da Universidade de Caxias do Sul ? UCS.

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