Cadernos de Seguro

Análise

As despesas de salvamento e o dever de comunicação pelo segurado no Código Civil vigente

O tema proposto pode e deve ser examinado a partir de dois dispositivos do Código Civil de 2002, os artigos 771 e 779, que a seguir me permito transcrever para melhor visualização:

?Art. 771 ? Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

Parágrafo único ? Correm à conta do segurador, até
o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

Art. 779 ? O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.?

COM RELAÇÃO AO ARTIGO 771

O artigo 771 acima transcrito corresponde ao art. 1.457 do Código de 1916, mas livre da ressalva do parágrafo único que o mesmo continha: a de que só a omissão justificada exonerava o segurador. Mesmo assim, se este provasse que, se avisado oportunamente, seria possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro.

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03/04/2017 09h13

Por Ricardo Bechara Santos

Consultor Jurídico especializado em Direito de Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES. Membro efetivo da Associação Internacional de Direito do Seguro ? AIDA Brasil. Autor das obras ?Direito do seguro no cotidiano?, ?Direito do seguro no novo Código Civil e legislação própria? e ?Coletânea de jurisprudência STJ/STF ? Seguros, Previdência Privada e Capitalização?, além de coautor de diversas obras. Autor de variados artigos em revistas especializadas.

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