Cadernos de Seguro

Reportagem

Fraude: a antítese do seguro

A definição é precisa: comete fraude quem obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou induzindo alguém a erro mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio. Contudo, a detecção e a punição da fraude são, muitas vezes, difíceis.

A fraude em seguros é a antítese do seguro, pois este requer o estrito respeito ao princípio da boa-fé. O contrato de seguro é inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio. Se o segurado, por exemplo, omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, falta com o princípio da boa-fé. O mesmo ocorre se o corretor ou a seguradora, aproveitando-se do desconhecimento técnico do segurado, deliberadamente omitem informações sobre o seguro ou usam terminologias vagas na apólice, de modo a esconder certas exclusões que poderiam fazer o segurado desistir da compra do seguro.

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16/05/2018 02h22

Por Lauro Vieira de Faria

Economista e consultor da Escola Nacional de Seguros ? Funenseg

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