Cadernos de Seguro

Análise

A fraude contra o seguro

Tema recorrente, por mais que a sociedade se desenvolva tecnologicamente. A evolução tecnológica cria novos ambientes para a fraude, podendo ser ferramenta eficaz também para sua prática, e não somente para seu combate. A fraude é tipificada no código penal como crime, de natureza econômica, lucrativa, por isso de incidência sistêmica. É a antítese do seguro, contrato peculiarmente de boa-fé, sua arqui-inimiga que se manifesta ainda com maior intensidade em tempos de crise e diante da certeza da impunidade.

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16/05/2018 03h01

Por Ricardo Bechara Santos

Consultor Jurídico especializado em Direito de Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES. Membro efetivo da Associação Internacional de Direito do Seguro ? AIDA Brasil. Autor das obras ?Direito do seguro no cotidiano?, ?Direito do seguro no novo Código Civil e legislação própria? e ?Coletânea de jurisprudência STJ/STF ? Seguros, Previdência Privada e Capitalização?, além de coautor de diversas obras. Autor de variados artigos em revistas especializadas.

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