A fraude contra o seguro
Tema recorrente, por mais que a sociedade se desenvolva tecnologicamente. A evolução tecnológica cria novos ambientes para a fraude, podendo ser ferramenta eficaz também para sua prática, e não somente para seu combate. A fraude é tipificada no código penal como crime, de natureza econômica, lucrativa, por isso de incidência sistêmica. É a antítese do seguro, contrato peculiarmente de boa-fé, sua arqui-inimiga que se manifesta ainda com maior intensidade em tempos de crise e diante da certeza da impunidade.
16/05/2018 03h01
Por Ricardo Bechara Santos
Consultor Jurídico especializado em Direito de Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES. Membro efetivo da Associação Internacional de Direito do Seguro ? AIDA Brasil. Autor das obras ?Direito do seguro no cotidiano?, ?Direito do seguro no novo Código Civil e legislação própria? e ?Coletânea de jurisprudência STJ/STF ? Seguros, Previdência Privada e Capitalização?, além de coautor de diversas obras. Autor de variados artigos em revistas especializadas.
Cadernos de Seguro - Uma Publicação da ENS © 2004 - 2024. Todos os direitos reservados.
DATA PROTECTION OFFICER RESPONSÁVEL
Luiz Mattua - ens.lgpd@ens.edu.br
Rua Senador Dantas, 74, Centro - Rio de Janeiro / RJ
Somente assuntos relacionados a Lei Geral de Prote¸ão de Dados (LGPD)