Drones, negócio das alturas
Destarte, não se espante caso alguém ao seu lado exclame ter visto um objeto voador, talvez a metros de distância, provavelmente identificável, porque o Brasil passou a integrar o seleto grupo de países que regulam a utilização das aeronaves remotamente pilotadas.
A Agência Nacional de Aviação Civil, em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo e a Agência Nacional de Telecomunicações, traçaram as normas aplicáveis ao uso do ?RPA? (Remotely Piloted Aircraft - Aeronave Remotamente Pilotada), para fins recreativos ou comercial, experimental e institucional.
Estima-se que ao redor do globo existirão cerca de 4.7 milhões de drones em 2020, por isso a necessidade de implementação das normas de controle e utilização das aeronaves e sua interação com o espaço aéreo, visando a segurança de todos.
18/05/2018 03h01
Por Raphael Saydi Macedo Mussi
Advogado, com atuação há mais de 10 anos no ramo de seguro e resseguro, pós-graduado em Direito Empresarial e Constitucional. Foi consultor jurídico da SulAmérica Seguros durante seis anos e, atualmente, é sócio do escritório Pellon & Associados.
Cadernos de Seguro - Uma Publicação da ENS © 2004 - 2024. Todos os direitos reservados.
DATA PROTECTION OFFICER RESPONSÁVEL
Luiz Mattua - ens.lgpd@ens.edu.br
Rua Senador Dantas, 74, Centro - Rio de Janeiro / RJ
Somente assuntos relacionados a Lei Geral de Prote¸ão de Dados (LGPD)