Cadernos de Seguro

Opinião

O whistleblower e sua contribuição para a redução de fraudes e corrupção

No Brasil há uma ojeriza entre o povo quanto a pessoas que delatam outras, gerando uma sensação de traição. Mesmo em termos de Constituição Federal essa impressão é sentida. Por isso, as delações premiadas, tão conhecidas por sua aplicação no âmbito da Operação Lava Jato, causam uma certa repulsa entre a população ? favorecendo, com redução de pena e outras benesses, aqueles que expõem os seus pares em negócios escusos. Na delação premiada, o delator também participa(va) dos atos ilícitos praticados por seus pares.

O assunto que nos traz é algo bastante discutido no âmbito jurídico, mas pouco abordado no mundo securitário. Estamos falando da instituição do whistleblower (usaremos também outros termos, como ?reportante/informante? neste artigo, mas apenas para variar ? o significado é o mesmo) e a sua contribuição para um aumento/implementação de programas de compliance, consequentemente ajudando, de uma forma ou outra, a reduzir ou a não permitir a prática de atos ilícitos por parte de funcionários ou da própria empresa, através de instalação de ?hotlines? para denúncia de casos que venham a ser descobertos.

A demanda das empresas fez surgir a IS0 19600 Compliance) e a IS0 37001 (Sistema Gestão Antissuborno), considerando-se o clima jurídico que vem se alterando cada vez com mais ênfase no combate da corrupção no mundo corporativo, principalmente.

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15/07/2019 05h21

Por Osvaldo Haruo Nakiri

Técnico/subscritor. Atuou em seguradoras, corretoras de seguro e resseguradoras ao longo de sua carreira. Publicou vários artigos em revistas consagradas, tais como a Cadernos de Seguro, Revista do IRB, Revista Apólice e Revista Cobertura, entre outras.

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