Cadernos de Seguro

Análise

Planos de saúde coletivos com até 30 beneficiários: Equilíbrio Atuarial e o Pool de Risco Definido

Em uma sociedade de riscos (BECH, 2010), o equilíbrio atuarial dos planos de saúde constitui um enorme desafio (SCHULMAN, 2009). Recentes modificações na sistemática de reajustes buscaram fazer frente à necessidade de um sistema sustentável (NERY JUNIOR, 2013) e adequado à mutualidade (MIRAGEM; CARLINI, 2014). Nesse sentido, por meio da RN 441/2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o Índice Máximo de Reajuste Anual das Contraprestações Pecuniárias dos Planos Privados de Assistência à Saúde, Individuais ou Familiares (IRPI), composto por uma combinação do IPCA com o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que, por sua vez, leva em conta três elementos: Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).


A fórmula reflete a complexidade do setor da saúde suplementar (ANDRIGHI, 2013, p. 89), cujos reajustes anuais incluem a variação de custos (LEAL; MATOS, 2009, p. 449; BRASIL, 2012, p. 76) e outros elementos, tais como a mudança de faixa etária (BODRA, 2013), a revisão técnica (OCKÉ-REIS; SOUZA, 2011, p. 458) e a incorporação de novas tecnologias (ANS, 2016f).

Após consulta pública (ANS, 2016b), a agência reguladora estabeleceu um regime inédito para os planos coletivos. Por meio da RN 309/2012, determinou, para efeitos de reajuste, a instituição do pool de risco, ou seja, o agrupamento dos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, empresariais e por adesão, com até 30 beneficiários, submetidos à Lei dos Planos de Saúde.

A partir da premissa da peculiaridade desse tipo de plano, a ANS considerou que caberia um tratamento diferenciado (ANS, 2016e). Em outras palavras, a RN 309/2012 foi criada ?para dissipar de forma equilibrada o risco?.[1] Como apontam Ocké-Reis e Souza (2011, p. 460-461), com diferentes modelos, inclusive que procuram abarcar o desempenho (yardstick competition), a ANS busca eliminar os excessos de assimetria de informação e considerar a necessária diluição e riscos (STIGLITZ, 1998, p. 31).

Diante desse contexto, este estudo desenvolve análise empírica do impacto atuarial da instituição do pool de risco, para verificar se de fato tornou mais estáveis os reajustes. Para tanto, foram verificados os índices adotados entre maio de 2013 e abril de 2017. Como se demonstrará, conclui-se que uma política regulatória pautada unicamente na distribuição de risco operacional não é suficiente para atender, concretamente, ao equilíbrio do sistema.

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10/06/2020 08h21

Por Gabriel Schulman

Professor no MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro na unidade São Paulo da ENS.

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