Cadernos de Seguro

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Há muito que se aprender

Têm se tornado cada vez mais freqüentes os comentários acerca da possibilidade de, no Brasil, as empresas e entidades que operam planos privados de assistência à saúde poderem contratar resseguros para suas operações, a exemplo do que já acontece no mercado de seguros privados nacional e internacional.

Hoje, o setor de saúde suplementar, responsável por uma movimentação financeira da ordem de R$ 40 bilhões, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o exercício de 2006, vive um momento de suspense em torno desta oportunidade que tem de poder contar com mais essa ferramenta de controle e proteção de riscos para o mercado, que é o resseguro.

Em saúde suplementar, o resseguro poderá ser entendido como o seguro das operadoras de planos de saúde, isto é, um contrato fundado na máxima boa-fé, celebrado entre uma operadora (chamada de cedente) e um ressegurador, o qual se responsabiliza por indenizar a cedente relativamente a uma parte ou a todo o dano que ela tenha que cobrir em decorrência de seus contratos com os beneficiários de planos individuais ou de empresas e entidades, coletivamente.

A principal função do resseguro na área de saúde, ou em qualquer outro segmento, é o compartilhamento de riscos, especialmente aqueles que dizem respeito a perdas excessivamente elevadas.

Mas esta não é a única função do resseguro. O aumento da capacidade de produção de novos negócios e a suavização dos altos e baixos da variação aleatória da sinistralidade de uma companhia de seguros através da pulverização de riscos constituem fatores significativos para a contratação de apólices de resseguros, além de utilizá-las também como uma espécie de reforço no patrimônio líquido, auxiliando as seguradoras em suas dificuldades de capital.

Vários fatores contribuíram para que o mercado de saúde suplementar brasileiro nunca tenha experimentado as vantagens da contratação de resseguros. Dentre eles destacam-se: (a) a dificuldade das informações sobre sinistros e reservas técnicas; (b) a desvinculação das bases técnicas de precificação e controle de riscos dos planos de saúde daquelas preconizadas pelo mercado segurador, embora guardassem semelhanças importantes; (c) precariedade e falta de transparência com relação às informações econômico-financeiras; e (d) falta de uma orientação governamental sobre o mercado.

Felizmente, o mercado vive hoje uma realidade bem diferente. Sete anos após a Lei 9.656/98 entrar em vigor, já podemos observar uma série de mudanças estruturais no setor que favorecem a criação de produtos de resseguros específicos para os planos de saúde apoiada nos princípios básicos da ressegurabilidade.

Espera-se, em função do novo mercado que se apresenta para os resseguradores (atualmente só o IRB Brasil Resseguros), que a subscrição (aceitação) das primeiras carteiras seja fundada em bases extremamente rigorosas e conservadoras, com o intuito de minimizar o risco e garantir um negócio profícuo para ambas as partes. Tal precaução poderá encarecer demais o prêmio desses produtos inicialmente, mas, dependendo da criatividade das operadoras para viabilizar tal negócio, será possível construir um modelo de demanda embasada nos fundamentos técnicos de que necessitam os resseguradores para subscrever riscos desta natureza.

Com este objetivo, a demanda por resseguros poderia ser gerada da seguinte forma, a fim de aumentar a ressegurabilidade das carteiras e garantir a maior pulverização de riscos possível: (1) pelas operadoras, individualmente; (2) por um pool de operadoras de qualquer segmento; (3) por um pool de operadoras de um mesmo segmento (Autogestão, Medicina de Grupo, Cooperativa, etc.); (4) por um pool de operadoras sem fins lucrativos (caixas de assistência, filantropias, etc.); (5) por um pool de operadoras com fins lucrativos; e (5) por um pool de todas as operadoras.

Há muito que se aprender sobre o mercado ressegurador aplicado ao setor de saúde suplementar. Os desafios surgem de todos os lados, desde a desorientação da demanda por parte das operadoras até a inexperiência br

15/07/2008 11h54

Por Douglas Trindade

MBA TI Executivo em Saúde pela UFRJ, pós-graduado em Gestão de Saúde Suplementar, especialista em seguros e Superintendente Geral do Grupo ASSIM

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