Cadernos de Seguro

Artigo

O risco moral e a assimetria de informações

Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti

A análise econômica do Direito tem por finalidade essencial estudar o fenômeno jurídico sob o enfoque econômico, maximizando as relações de mercado.

Os contratos de seguro são contratos orientados pela boa-fé objetiva, devendo o segurador e o segurado pautarem suas condutas com base na lealdade e confiança. Tanto é assim que o ordenamento fixa algumas obrigações às partes, para minimizar os efeitos da assimetria de informações, que nada mais é do que a posse exclusiva de informações relevantes por apenas um dos partícipes da relação contratual, ficando o outro contratante a depender desta informação para a elaboração do contrato.

Como explica Gregory Mankiw: ?Em muitas situações da vida, a informação é assimétrica ? um dos participantes da transação sabe muito mais do que o outro, a respeito do assunto.?

Normalmente os custos decorrentes da assimetria de informações são suportados pelo fornecedor, já que ele tem a possibilidade de prever e embutir no preço as quantias necessárias para proporcionar a resolução das eventuais falhas dos produtos ou serviços. Esta é a razão da norma de proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece inclusive a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, por ele ser aquele que detém o conhecimento técnico sobre o produto.

Nos contratos de seguro a ambiência é diversa, já que as informações privilegiadas apenas são conhecidas pelos segurados, ou seja, só eles conhecem os riscos existentes que serão objeto do contrato.

Na formação do contrato de seguro, as cláusulas são predispostas pelo segurador, que fica na dependência das informações prestadas pelo segurado para calcular o prêmio e aceitar ou não a proposta de seguro.

Juntamente com a seleção adversa, aparece, com grande interesse para as companhias de seguro, a questão do risco moral (moral hazard). O moral hazard é subjetivo e aparece como a intenção do segurado em contratar de má-fé, objetivando o recebimento da indenização e dando causa ao acontecimento do sinistro, acabando a aleatoriedade que caracteriza os contratos de seguro.

Os artigos 765 e 766 têm por finalidade proteger o segurador do risco moral, decorrente de informação oculta, no qual o segurado, para ter seu risco aceito pela seguradora ou pagar um prêmio menor, omite informações importantes para a realização do contrato.

Já os artigos 768 e 769 visam à prevenção do risco moral decorrente de ação oculta, pretendendo impedir que o segurado agrave o risco intencionalmente, para impedir a ocorrência de sinistro.

Rachel Sztajn afirma que o reconhecimento da assimetria informacional tem por finalidade reequilibrar relações intersubjetivas, dando como exemplo a legislação consumerista. Contudo, no que se refere aos contratos de seguro, a empresa seguradora é que se fragiliza, já que todas as informações referentes aos riscos são conhecidas pelos segurados.

Do que foi relatado, percebem-se as relações existentes entre o dever de declaração do risco e a necessidade de comunicação do seu agravamento com a atividade seguradora. A análise econômica do Direito visa a maximizar os negócios para otimizar o lucro, sendo necessária uma distinção entre a interpretação mais favorável ao segurado e a delimitação dos riscos nos contratos de seguro.

18/03/2008 02h53

Por Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti

Advogado em Recife. Especialista em Direito Processual Civil pela UFPE, MBA em Direito Empresarial pela FGV/RJ e Mestre em Direito Privado pela UFPE

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