Cadernos de Seguro

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CONSUMO E DESIGUALDADE

[B]CDC atinge maioridade merecendo revisão [/B]


[I]A ditadura da sociedade de consumo exerce um totalitarismo simétrico ao de sua irmã gêmea, a ditadura da organização desigual do mundo.[/I]
Eduardo Galeano em ?De pernas para o ar ? A escola do mundo ao avesso?

O regozijo de todos os que participaram da implantação da proteção e da defesa do consumidor na passagem dos 20 anos de vigência do seu código não deve afastar quaisquer consequências de sua aplicação.

Para além das garantias do código fomos capazes de construir um arcabouço institucional de proteção e defesa do consumidor bastante sólido. Esse esforço de mobilização da sociedade não pode se esgotar nos limites das relações de consumo típicas, sob pena de tornar verdadeira a afirmação de Galeano convocada para a epígrafe.

O código, em seu aniversário, merece revisão. A comissão de notáveis convidada para a realização desta tarefa tem todas as condições para levá-la a bom cabo. A começar pela atualização de poucos tópicos, deixando decantar a experiência da aplicação da legislação consolidada nas práticas destinadas a ampliar sua eficácia. Tratará basicamente do comércio eletrônico, que à época da elaboração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) praticamente não existia, e da defesa em relação a produtos financeiros que compõem um mercado que, também à altura, não atingira o volume e a importância que hoje exibe. A educação financeira será indispensável para a construção da proteção e defesa desejadas.

Ao completar vinte e um anos em 2011, o Código de Defesa do Consumidor atinge a sua maioridade. Com a revisão encerra-se um ciclo e abre-se outro.

Galeano imagina que as garantias ao consumidor, na prática reunidas em segmentos específicos de renda, caminham simetricamente na direção das grandes linhas da globalização que aglutina povos e nações em diferentes estágios de desenvolvimento econômico e social, sempre em ambiente de desigualdade.

Essa crítica aponta para o que depreciativamente é chamado de ?igualação pela renda?. É preciso ampliar para além dos limites das relações de consumo o esforço mobilizador das instituições construídas para proteger e defender consumidores.

É necessário um olhar mais atento para o consumo coletivo. A prevenção deve ser considerada e priorizada não apenas produtos de intensa massificação. Estes já se encontram no centro da revisão.

O consumidor passa a ser elo da cadeia considerado dentro da logística reversa na apuração da responsabilidade compartilhada por dano ambiental específico.

Não se trata mais de um consumidor considerado em sua relação de consumo strictu sensu: é necessário percebê-lo numa visão também coletiva. O compartilhamento da responsabilidade pelo destino dos dejetos provenientes de produtos por ele adquiridos, no interior da cadeia produtiva, é novidade no cenário do consumo e de sua normatização.

Paralelamente, é importante atentarmos para o fato de todos ? e aí somos todos mesmo ? sermos consumidores necessários de bens naturais como o ar e a água. Ar e água sempre foram bens que tomamos à natureza sem maiores ônus. Não é mais assim. Sobretudo quando, como consumidores, merecemos ar puro e água limpa, e ambos, em visão mais abrangente, podem ser considerados produtos.

A proteção deve alcançar todos os consumidores ? voluntários e compulsórios ? de bens opcionais e dos que se fazem necessários à própria sobrevivência. Defendendo os primeiros e estendendo aos segundos, que estão fora da base típica de consumo, a proteção e a defesa do sistema igualamo-nos todos no patamar da cidadania.

Garantia de fornecimento de ar e água de boa qualidade geraria novo paradigma para as políticas públicas a tanto destinadas.

Assim, finalmente, não estaríamos nos limitando a uma proteção e defesa apenas individualizadas do consumidor, abandonando o que Tony Judd, historiador britânico recentemente falecido, classificou como ações destinadas à ?naturalização da desigualdade?.

E a desigualdade continua a ser o nosso maior problema.

07/06/2011 03h59

Por José Arnaldo Rossi

Advogado

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