Cadernos de Seguro

Artigo

CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO

[B]E riscos não contratados nos contratos de seguro[/B]

[I]O agir humano se caracteriza frequentemente por uma margem de incerteza ou de risco justamente por resultar da projeção de uma situação futura ou já verificada, mas desconhecida pelo indivíduo. [/I]Rosario Nicolò


[B]INTRODUÇÃO[/B]

Enquanto a sociedade contemporânea almeja cada vez mais a segurança, o mercado de seguros busca oferecer produtos de proteção aos novos e diversos riscos que se apresentam.

Para tanto, o setor procura conhecer os riscos e estatísticas que informarão o desenho dos seguros, planos de previdência privada e títulos de capitalização, de modo a adequar o produto à demanda de mercado.

Nesse cenário, há que se equilibrar os preceitos de direito público e privado contidos nessas normas, de forma a compatibilizar a atividade empresária com os direitos do consumidor nas contratações de seguro.

[B]CONVIVÊNCIA DAS NORMAS EM VIGOR[/B]

Tem-se, de um lado, o Código Civil de 2002, em seu Capítulo XV, disciplinando o contrato de seguro nos artigos 757 a 802, e prevendo no artigo 757 que ?pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados?.

Em outro passo, há, no mesmo diploma, a inserção da função social dos contratos, preceito que restringe a liberdade de contratar, conforme positivado no artigo 421 do NCC/02. Além disso, verifica-se a aplicação direta aos contratos de seguro da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública que objetiva a proteção do consumidor hipossuficiente, prevendo que a abusividade de cláusulas contratuais pode dar causa à nulidade do instrumento firmado que as contenha.

Como direito erigido à categoria de direito fundamental na Constituição da República, o direito do consumidor se espraia por toda espécie de contratos de adesão e influencia a formação de suas cláusulas. No que tange ao contrato de seguro, é necessário ter a devida cautela ao estabelecer as cláusulas limitativas de cobertura de forma clara, sem que haja violação àquela fundamental prerrogativa constitucional, qual seja, o direito do consumidor de ser amplamente informado sobre a limitação do risco.

[B]CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO E RISCOS NÃO PREVISTOS: LEGALIDADE/COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DO CDC[/B]

As cláusulas limitativas de risco estão previstas no próprio Código Civil quando trata do contrato de seguro, no artigo 757. Tais contratos, na sua essência, dependem, para o correto cálculo do prêmio, da avaliação e da quantificação do risco que diz respeito ao interesse ?legítimo do segurado, relativo à pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados?.

A delimitação do risco de forma lícita nos contratos de seguro deve ser perfilhada no momento da formulação das cláusulas que constarão do contrato. Desta forma, faz-se prevalecer o estabelecido no artigo 54, §§ 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor, e indiretamente, o preceito insculpido no artigo 46 do mesmo diploma legal, que prevê o dever do fornecedor de informar ao consumidor sobre o exato conteúdo contratual. Assim procedendo, a seguradora poderá, em situação futura de ocorrência de sinistro sem risco coberto, valer-se da cláusula legítima da exclusão.

Paralelamente, o consumidor deve guardar os deveres de boa-fé e veracidade das declarações, conforme consubstanciado no artigo 765 do Novo Código Civil de 2002.

Portanto, é inerente à atividade securitária o prévio estudo atuarial das probabilidades de ocorrência de sinistro para que haja o cálculo do prêmio e a composição do mútuo, de forma a não inviabilizar a atividade econômica naquele mercado. Reforçando esse entendimento, o legislador estabeleceu, no artigo 759 do NCC/02, que ?a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco? (grifos nossos).

Assim, a cobertura prevista no contrato estará limitada ao risco do qual o segurado pretende proteger-se e a

07/06/2011 04h06

Por Mônica Figueiredo Costa

Advogada da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ? CNSeg.

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