Cadernos de Seguro

Artigo

DIREITO MARÍTIMO: AVARIA GROSSA OU COMUM?

E as Regras de York-Antuérpia de 2004 contidas no conhecimento marítimo


O importador, exportador, consignatário e segurador poderão evitar o pagamento indevido sobre cargas importadas e exportadas, a título de avaria grossa ou comum, que eleva os custos e diminui seus lucros, na falta de conhecimento da legislação pertinente. É um tema difícil de ser compreendido, mas vamos tentar ser mais específicos para que se possa ter uma compreensão melhor.

Delimitaremos as questões para o bom entendimento do leitor e vamos explicar as origens e tipos das avarias, frisando que nosso estudo consiste em demonstrar o que é avaria grossa, ou como alguns chamam, ?avaria comum?, que ocorre somente na expedição marítima desde os primórdios da navegação, e afeta toda comunidade interessada na expedição marítima. A legislação pertinente está sendo mencionada, incluindo as Regras de York-Antuérpia de 2004. Finalizamos com exemplos reais.

Afinal, o que é avaria grossa ou comum?

Avaria grossa ou comum é resultante de qualquer sacrifício ou de despesas extraordinárias incorridas de forma intencional e racional para a segurança geral da expedição, no intuito de preservar do perigo maior a propriedade de todas as partes envolvidas na aventura marítima, que se apresenta como a ação na qual o proprietário de um bem pode incorrer em responsabilidade com relação a uma terceira parte, devido a um perigo marítimo.

Desta feita, a Avaria Grossa ?afeta conjuntamente o navio e carga?, mas sempre tendo como objetivo minimizar as possíveis perdas. Um exemplo é o incêndio na casa de máquinas do navio, no qual, para apagar o fogo, a água utilizada chegou a danificar a carga transportada. Portanto, seus custos são repartidos por todas as partes interessadas na expedição marítima, no caso, o armador e os proprietários das cargas avariadas ou não, importadores, exportadores, consignatário, embarcadores e, por sua consequência, os seguradores das cargas, sem ter a quem responsabilizar para um possível ressarcimento da configuração de avaria grossa ou comum, pois os danos foram efetuados para salvaguardar o bem comum, toda a tripulação, o navio e a carga.


Como identificar quando se trata de avaria grossa ou comum

Não se enquadra em avaria grossa, por exemplo, o ato ou intenção de salvar somente o navio ou somente a carga. Deve haver a comunhão de benefícios entre navio e carga, e seguir as regras e etapas de caracterização de avaria grossa descritas nas Regras de York-Antuérpia de 2004, e estar previsto no Bill Of Lading (conhecimentos de frete internacional por via marítima) ou Carta-Partida, sendo apresentada a documentação pertinente pelo armador.

Imagine, caro leitor, um navio com aproximados 7.500 contêineres carregados ? nesse caso, teremos milhares de importadores e exportadores na mesma expedição marítima que participarão no rateio dos prejuízos. Também pode haver um único carregamento de carga a granel, com o navio carregado de soja, ou uma máquina de grande porte ? quando o importador, exportador, consignatário, através de seu Despachante Aduaneiro ou quem o representa, é surpreendido ao receber a notícia do armador, ou seu representante, o agente de carga, NVOCC, de que houve um sinistro na viagem e que ele deverá arcar com um percentual sobre o valor de sua carga a título de avaria grossa ou comum, não apresentando qualquer documentação confirmando a autenticidade do evento, nem dizendo o que realmente houve.

Geralmente trata-se apenas de reparo no navio, acidental ou não, ou por falta de manutenção e, por conseguinte, o conserto é feito, com valores de baixo custo. Se for o caso de se ter que rebocar este navio ao porto mais próximo, custará valores estratosféricos, milhões, e veremos mais adiante que tais despesas não se enquadram em avaria grossa ou comum.

Vejam que, no momento em que o importador, exportador, consignatário ou segurador recebe a notícia de sinistro a bordo do navio, são enviados documentos para que ele deposite o valor ou ofereça garantias que chegam ao absurdo de 200% do valor estipulado pelas em

25/03/2013 11h07

Por José Flávio Commandulli

Comissário de Avarias da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) - Cód. nº 780

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