DA PUNIBILIDADE DO AGENTE RESPONSÁVEL NO MERCADO DE SEGUROS PRIVADOS
A Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007 ("LC 126/07"), promoveu importante alteração no texto do Decreto-Lei no 73/66 ("DL 73/66"), ao imputar, no §1o do artigo 108 , a responsabilidade pelo pagamento das multas aplicadas em função da prática de infrações à pessoa física do agente responsável, erigindo em sequência a responsabilidade solidária das companhias reguladas, antes colocadas no primeiro plano de tal espécie de penalidade.
16/07/2013 05h19
Por Daniel Schmitt
Advogado. Sócio da Schmitt Advogados.
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